3370/23.9BELSB-A
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
direito a um quarto só para si numa habitação de renda acessível. VI - A titularidade do direito de propriedade sobre fracção autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado
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Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
direito a um quarto só para si numa habitação de renda acessível. VI - A titularidade do direito de propriedade sobre fracção autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
efeito jurídico dos factos articulados pela outra parte dos quais emerge a sua titularidade desse mesmo direito. Aqueles factos, neste particular contexto, não funcionam como exceção perentória. Tais factos
Relator: ANA PESSOA
assentes na aplicação de direito substantivo, relacionados, designadamente, com o afastamento da presunção de titularidade de imóveis inscritos no registo predial; com a alegada duplicação de descrições prediais
Relator: MANUEL BARGADO
solvens ser um novo direito de regresso ou o anterior direito satisfeito, em cuja titularidade ele ingressou por sub-rogação legal, a obrigação de reembolso dos outros confiadores é limitada
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
ónus de levantar todas as questões relativas aos créditos de que se arroguem a titularidade, inclusivamente aqueles que não tenham oportunamente reclamado, sob pena de preclusão do direito de reclamação
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
ancorados em políticas ambientais ou fiscais; 12.ª - Na senda de privatização da titularidade ou do direito de exploração de meios de produção, que a Lei-Quadro das Privatizações
Relator: JÚLIO PINTO
real e efetiva, constitui requisito da responsabilidade dos gerentes, não bastando, portanto, a mera titularidade do cargo, ou o que se designa por gerência nominal ou de direito
Relator: JORGE CORTÊS
permanência temporal das participações, isto é, de que as mesmas hajam permanecido na titularidade da sociedade “mãe”, de forma ininterrupta, durante o ano anterior à data da colocação dos lucros
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
direito ou interesse legítimo em matéria tributária”, pode ser proposta “por quem invoque a titularidade do direito ou interesse a reconhecer”, no prazo de “4 anos após a constituição
Relator: PEDRO MAURÍCIO
186º do C.I.R.E. compreende não só as situações em que, por negócio jurídico, a titularidade do direito sobre os bens do insolvente é transferida para o administrador ou terceiro
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
sido solicitadas pelo Ministério Público, por esse juízo competir exclusivamente a quem detém a titularidade, direção e realização do inquérito (o Ministério Público), sob pena de violação da estrutura acusatória
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
construção do silogismo judiciário. 4 – A legitimidade deve ser determinada apenas em função da titularidade da relação material controvertida, considerada com a configuração dada unilateralmente na petição inicial. 5 – Através
Relator: RUI ANTÓNIO DOS SANTOS FERREIRA
dependência na escolha do lugar e tempo de prestação do trabalho e da titularidade das ferramentas utilizadas, bem como a aceitação ou emissão de ordens no âmbito dos poderes
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
jurídico realizado, tudo se passando juridicamente, após a substituição e pelo que respeita à titularidade do direito transmitido, como se o contrato de alienação houvesse sido celebrado com o preferente
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
substantiva contende com a apreciação do mérito da causa, decorrente da afirmação da titularidade de um direito por quem dele se arroga, sob pena de absolvição do réu do pedido
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
partilha. III - O encabeçamento do cônjuge nesses direitos pressupõe que na partilha a titularidade da propriedade desses bens venha a caber a outros herdeiros, pois se a casa de morada
Relator: LUÍS CRAVO
demarcação o conteúdo ou o limite do direito de propriedade e não a titularidade do direito de propriedade. II – O art. 1354º, do Código Civil define quais os critérios
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
vontade constantes da escritura pública de compra e venda do imóvel. V - A titularidade do dinheiro para o pagamento do preço (efeito obrigacional) não tem implicação no efeito translativo
Relator: SANDRA MELO
isso têm que ser entregues à massa falida: i. -- tais quantias são da titularidade do insolvente visto serem parte do preço que lhe é devido pela obra construída; ii. -- servem
Relator: PAULO REIS
qualificar a referida atuação, a recorrente, na qualidade de possuidora, goza da presunção da titularidade do direito prevista no artigo