2809-2000
Relator: NUNO CAMEIRA
1 - Se disso não resultar alteração do objecto da prova nem o
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Relator: NUNO CAMEIRA
1 - Se disso não resultar alteração do objecto da prova nem o
Relator: VITAL LOPES - Relator por vencimento
visto por juiz impedido constitui um caso de nulidade processual, a afectar o acórdão posterior, e não uma nulidade do próprio acórdão, pelo que não está abrangida pela norma ... decidiu dar o mesmo como provado é suficiente com a mera indicação dos respectivos meios de prova; VI - Limitando-se os factos a reproduzir o teor de documentos, nunca poderiam
Relator: MAGDA GERALDES
meio adequado para reagir contra nulidade processual não sanada que se encontre a coberto de decisão judicial é o recurso jurisdicional desta decisão II - O princípio da plenitude da assistência ... não acarreta a sua nulidade. VII – Apesar da simulação poder ser invocada pelos próprios simuladores, por força do n.º 1, do art.º 242.º, do CCivil
Relator: J. Correia
sede de reclamação graciosa ou de impugnação judicial dos actos dê liquidação. Assim, o meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra a liquidação de emolumentos é a impugnação judicial ... causa, pelas razões atrás apontadas, contenciosamente recorrível ocorre uma questão prévia já que o meio próprio era o da reclamação graciosa ou da impugnação judicial da liquidação pelo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma impugnada no presente recurso foi revogada pelo artigo 1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
praticados em língua castelhana é uma nulidade sanável de invocação imediata no próprio acto. II - O sistema processual penal português não consagra uma figura híbrida de “temoin-expert ... posterior motivação, também à apreciação probatória feita pelo tribunal relativamente a vários e diferentes meios probatórios. V - O nº 1 do artigo 150º do Código Penal é um “não-tipo
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Código de Processo Civil não é imperativa a indicação, nas conclusões do recurso, dos meios de prova que, segundo o recorrente, impõem decisão diversa da recorrida nem a enunciação ... sendo suficiente que esses aspetos façam parte do trecho da motivação da mesma peça processual. 2. A exigência da satisfação dos mesmos ónus deve, no seguimento da jurisprudência do Supremo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
gestão processual introduzido no art. 6.º do CPC, atribuindo ao juiz o poder de exercer influência sobre o processo, quer ao nível do procedimento propriamente dito quer ao nível ... carece ser respeitado dentro dos limites que fixa. IV – Sendo irrefutável que a reforma processual operada pelos DL 329-A/95, de 12/12 e 180/96, de 25/09, veio consagrar um alargamento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
recurso hierárquico interposto de decisão de reclamação graciosa, a impugnação judicial só será o meio processual adequado quando o acto a impugnar contiver efectivamente a apreciação da legalidade ... liquidação. 6. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça corresponder, embora não de modo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
regime processual na sua tramitação legalmente estabelecida ou objecto de adequação formal nos termos legalmente previstos”. III - Uma decisão que é proferida no momento processual próprio e que aprecia ... prevalência do fundo sobre a forma, estabelecendo mecanismos que permitam que a tramitação processual tenha a maleabilidade e flexibilidade necessárias para que se consiga alcançar a verdade material
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
Relator: JOAQUIM CONDESSO
injecção de energia eléctrica na rede pública, não tem valor económico próprio. Pelo contrário, é no próprio parque eólico que se encontra a manifestação de capacidade contributiva que revela ... juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
esta está sujeita a um regime próprio de apresentação. 2 – Independentemente da faculdade de alteração do requerimento probatório relativamente aos restantes meios de prova, a prova documental está sujeita ... não estar constituído àquela data e, bem assim, da sobreposição dos princípios da gestão processual, da cooperação ou do inquisitório. (Sumário do Relator
Relator: CRISTINA NEVES
confiança, e da lealdade processual. III – Proferido despacho saneador com fixação do objecto do litígio e elaboração dos temas de prova e admitidos expressamente os meios de prova indicados pelas ... dessa prova, por violação do caso julgado formal decorrente do despacho que admitiu estes meios de prova (art.º 613.º, n.º 3, e 620.º do C.P.C
Relator: EUGÉNIA CUNHA
pela relatora): 1. As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação desta peça processual, taxativamente consagrados no nº1, do art. 615º, do CPC, sendo vícios formais do silogismo judiciário ... título executivo, desde que os factos constitutivos essenciais da relação causal subjacente constem do próprio documento ou sejam alegados no requerimento executivo (cfr. al. c), do nº1, do art. 703º
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
1.Sobre a parte processual que requer a realização de 2ª perícia recai o ónus de fundamentar as razões “da sua discordância relativamente ao relatório pericial apresentado” mediante a explicitação ... primária de direito adjectivo), em regra apenas se confirma não pelos próprios termos do despacho de dispensa de meio de prova requerido, mas perante a concreta selecção da matéria
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O procedimento criminal, atenta a sua natureza pública, apesar da morte
Relator: JOSÉ CRAVO
I – As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: Ana Patrocínio
I - O artigo 176.º, n.º 1, alínea a) do Código