1662/17.5T8BGC.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
A indemnização por incapacidade temporária é calculada com base na retribuição anual
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
A indemnização por incapacidade temporária é calculada com base na retribuição anual
Relator: MOISÉS SILVA
tentativa de conciliação sobre o grau de incapacidade de que o sinistrado é portador em consequência do acidente de trabalho de que foi vítima, deixa em aberto a sua fixação
Relator: Hélder Vieira
relativos ao trabalhador visado e suas circunstâncias pessoais, pois a ideia de risco a que o trabalhador se expõe implica, desde logo, a susceptibilidade de o trabalhador reunir condições subjectivas ... artigo 41º do mesmo diploma legal, sendo que a incapacidade permanente parcial traduz-se numa desvalorização permanente do trabalhador, que implica uma redução definitiva na respectiva capacidade geral de ganho
Relator: EDGAR VALENTE
lesado de trabalhar e que dela não resulte perda de vencimento, uma vez que a força de trabalho humano sempre é fonte de rendimentos, sendo que tal incapacidade obriga
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
outra e porá o lesado em desigualdade perante outros trabalhadores que no mercado de trabalho não sofram da sua incapacidade, mesmo nos casos em que o défice funcional
Relator: JOSÉ CRAVO
permanente refere-se, segundo um declaratário normal, a um estado de incapacidade para todo e qualquer trabalho e para o resto da vida
Relator: MOISÉS SILVA
médica tenha dado parecer no sentido do sinistrado não ser portador de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, mostrando os autos que a natureza das funções exercidas por este
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
lesado de trabalhar e que dela não resulte perda de vencimento, uma vez que a força de trabalho humano sempre é fonte de rendimentos, sendo que tal incapacidade obriga
Relator: SÉRGIO CORVACHO
trabalho do ofendido, constrangendo-o e aliciando-o, com promessa de retribuição ou de bebidas alcoólicas, a realizar trabalhos rurais nas suas quintas, aproveitando-se da incapacidade psíquica do ofendido
Relator: SÍLVIA PIRES
qualidade de ex-cônjuge do demandante de alimentos, tem que se apurar a sua incapacidade de prover à sua subsistência e somente após a constatação desta é que se parte ... terá que ter demonstrado os factos donde resulte essa incapacidade, seja com os seus bens pessoais, rendimentos do trabalho ou de capital
Relator: ANTERO VEIGA
responsável “laboral” deverá deduzir e reter do valor a pagar ao sinistrado por incapacidade temporária o valor devido à segurança social a título de reembolso e entregá-lo a esta ... social a título de subsídio de doença durante o período de incapacidade temporária decorrente do acidente de trabalho, tendo embora uma função reparadora, assumem natureza supletiva, sendo acumuláveis apenas
Relator: Frederico Macedo Branco
Proteção Social dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - RPS - alterado pela Lei n.º 11/2014, passou expressamente a proibir a acumulação da pensão por incapacidade permanente parcial com a totalidade ... 503/99, na redação dada pela Lei nº 11/2014, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, veio viabilizar o entendimento de acordo
Relator: Frederico Macedo Branco
Proteção Social dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - RPS - alterado pela Lei n.º 11/2014, passou expressamente a proibir a acumulação da pensão por incapacidade permanente parcial com a totalidade ... 503/99, na redação dada pela Lei nº 11/2014, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, veio viabilizar o entendimento de acordo
Relator: Frederico Macedo Branco
Proteção Social dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - RPS - alterado pela Lei n.º 11/2014, passou expressamente a proibir a acumulação da pensão por incapacidade permanente parcial com a totalidade ... 503/99, na redação dada pela Lei nº 11/2014, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, veio viabilizar o entendimento de acordo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
processo de acidente de trabalho até ao momento em que foi proferida a sentença que definiu os termos da responsabilidade emergente do acidente de trabalho para a entidade empregadora, sendo ... possam ser pagas pela entidade responsável, nomeadamente por motivo de incapacidade económica, é assumida pelo Fundo de Acidentes de Trabalho, nos termos da lei.”. III - Resulta do normativo acabado
Relator: BELMIRO ANDRADE
factualidade objectiva. 5. Não pode a incapacidade ou vulnerabilidade da vítima ser creditada como critério de valoração da prova sobre eventual incapacidade ou vulnerabilidade intelectual do arguido. 6. Na ausência ... tutela do tipo a qualquer tipo de aproveitamento da força de trabalho de pessoa em situações de incapacidade ou especial dependência de ordem física, intelectual ou social. 8. Tal alínea
Relator: PAULA DO PAÇO
pela relatora: - Se no incidente de revisão, em ação especial emergente de acidente de trabalho, vier a agravar-se o grau de desvalorização funcional do sinistrado, na fixação do valor ... pensão devida pela revisão, deve deduzir-se o valor da pensão fixada pela anterior incapacidade permanente, ainda que remida
Relator: GONÇALVES FERREIRA
patrimonial futuro relativo a lesado com 50 anos, que ficou totalmente incapacitado para o trabalho e auferia um salário na ordem dos € 750,00 por mês. 2. O dano não ... grau 5, numa escala de 1 a 7), às consequências definitivas (incapacidade permanente para todo e qualquer trabalho) e à circunstância de o lesado passar a depender de terceiros para
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
trabalho ocorrido em 10-09-1982, o FAT, em substituição do extinto FGAT, responde nos mesmos termos em que este respondia, pagando apenas as pensões por incapacidade permanente ou morte
Relator: PAULA DO PAÇO
seguradora continuado a assistir clinicamente a sinistrada pela lesão decorrente do acidente de trabalho, não se pode considerar que na data de emissão do “boletim de alta” se verificou ... sinistrada tem direito à indemnização pelas incapacidades temporárias que sofreu devido ao acidente de trabalho, até à data da “alta administrativa” por incumprimento da prescrição do médico assistente, fundamentada