02052/11.9BEPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – No que à interpretação da lei concerne, não deve a mesma
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Relator: Frederico Macedo Branco
1 – No que à interpretação da lei concerne, não deve a mesma
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -O legislador elegeu como razões para estatuir foro próprio para os
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - A figura juridica do acidente de serviço reveste-se dos mesmos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
I – Compulsadas as declarações da Recorrente/Autora mostra-se evidente que não resultaram
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A propriedade do prédio rústico sito em Alfange, concelho de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A citação é o acto pelo qual se chama a juízo
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: Rui Pereira
I – Se o recorrente cumulou na acção administrativa especial – de acordo, aliás
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
I- Princípio basilar (…) é o princípio da ética desportiva, princípio do qual
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: TERESA BALTASAR
I – Apesar do carácter público do crime de caça ilegal (artigo 30
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. O n.º 3 do artigo 40.º do Estatuto dos
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Efetuado este périplo pelo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares