1446/10.1BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: José Correia
I)- Por respeito pelo princípio da especialização de exercícios, o CIRC veio
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A prescrição da dívida exequenda constitui fundamento de oposição à execução
Relator: José Correia
I - A notificação da liquidação de IS (como acto que altera a
Relator: SÉNIO ALVES
É nula, por falta de fundamentação, a sentença cumulatória de penas parcelares
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I - Tomando em conta as datas da celebração do contrato de empreitada
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Constando da sentença que a balança utilizada na pesagem dos produtos alimentícios
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação