92-0120
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A Constituição reconhece as comunidades locais uma verdadeira autonomia face ao
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Relator: ANTONIO VITORINO
I - A Constituição reconhece as comunidades locais uma verdadeira autonomia face ao
Relator: RICARDO SILVA
I – No cumprimento da disposição do artigo 175º do Código da Estrada
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- A confissão, como meio de prova típico e diferenciado, é uma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional, como se acha definido na sua jurisprudencia uniforme
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Decorre dos seus proprios termos que o artigo 210, n. 1
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Decorre dos seus proprios termos que o artigo 210, n. 1
Relator: Helena Ribeiro
1.É poder-dever do juiz, não se tratando, pois, de um
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O conceito de legitimidade para recorrer (“ad recursum”) deve ser construído
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. Estando o arguido acusado da prática de um crime de maus
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Afirmando-se na acusação particular que “o arguido com a sua