1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRC

    153/08.0TBVGS.C1

    Relator: JUDITE PIRES

    reconhecimento do seu direito de propriedade sobre um imóvel, invocando como facto aquisitivo a usucapião, terá de alegar e provar o preenchimento dos elementos caracterizadores deste instituto. II - Pretendendo juntar

  2. TRG

    63/03.7TBCBT.G1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    nesse prédio tenham sido feitas obras de captação e posse da água, sendo a usucapião considerada justo título de aquisição se acompanhada da construção de obras, no terreno ou prédio

  3. TRE

    1141/07-2

    Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS

    determinado sentido e, não obstante, a decisão foi no sentido oposto. II - A usucapião é a faculdade de aquisição do direito de propriedade de uma coisa pela posse da mesma

  4. TRE

    653/07-2

    Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO

    constituição de uma servidão por usucapião pressupõe que se prove que durante o prazo legal, existiu uma efectiva passagem com sinais visíveis e permanentes

  5. TRE

    2551/06-2

    Relator: TAVARES DE PAIVA

    autor deve, simultaneamente, pedir a declaração de ter adquirido o prédio por usucapião e o cancelamento dos regstos que incidam sob tal prédio em contrário, sob pena de, omitindo este

  6. TRE

    2544/06-3

    Relator: GAITO DAS NEVES

    animus; na segunda só com o corpus. Só a posse jurídica pode fundamentar a usucapião

  7. TRE

    1807/06-2

    Relator: SILVA RATO

    concreto. II – Numa herança ainda indivisa, a aquisição de um bem por usucapião será propriedade da herança e não aos herdeiros individualmente considerados

  8. TRE

    1869/06-2

    Relator: FERNANDO BENTO

    posse válida para usucapião assenta no exercício, durante certo período de tempo, do poder de facto típico de qualquer direito real, normalmente o de propriedade, ou seja, na prática

  9. TRE

    1066/06-3

    Relator: MATA RIBEIRO

    presunção registral cede sempre perante a usucapião e esta forma originária de aquisição da propriedade, "em nada é prejudicada pelas vicissitudes registais, vale por si, como resulta cabalmente