503/08-1
Relator: GOMES DA SILVA
associados, as fundações de interesse social e ainda certo tipo de sociedades – adquirem personalidade por atribuição da lei, conforme o respectivo regime de reconhecimento e os fins que visem ... organização, pessoas que a servem, bens de afectação e um objectivo geral. 4. A personalidade jurídica das associações, corporações ou institutos religiosos, canonicamente erectos, resulta da simples participação escrita