00617/04.4BEPRT
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
presença a que se refere o art. 132º, n.º 6 do CPTA é essencial que o requerente da providência alegue e prove, ainda que indiciariamente, factos concretos que permitam ... lesão insuportável dos valores protegidos pelo direito administrativo e que por isso implicam a nulidade do acto, é possível ajuizar sobre a evidência da procedência da pretensão principal, nos termos