92-0782
Relator: BRAVO SERRA
respectivo regime geral. IV - Se o não fizer, ou seja, se estabelecer limites minimos inferiores ao limite minimo ali fixado ou limites maximos superiores ao limite maximo tambem ai estatuido
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Relator: BRAVO SERRA
respectivo regime geral. IV - Se o não fizer, ou seja, se estabelecer limites minimos inferiores ao limite minimo ali fixado ou limites maximos superiores ao limite maximo tambem ai estatuido
Relator: SALVADOR DA COSTA
exercício de instrução militar com manuseamento de minas e armadilhas constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: LUCAS COELHO
exercício de actividade militar de levantamento de campo de minas é um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido
Relator: ALVES CORREIA
Constituição). Com efeito, qualquer forma de dirigismo cultural fere o bem comum e mina os alicerces do Estado de direito. O Estado não pode, pois, impor aos cidadãos quaisquer formas
Relator: LUCAS COELHO
conservação, a extracção e exploração de quaisquer materiais, a exploração de pedreiras ou minas, daquela área do domínio público, e licenciar aí a extracção de areias (artigo
Relator: RIBEIRO MENDES
normação tal que afecte de forma inadmissivel, intoleravel, arbitraria ou desproporcionadamente onerosa aqueles minimos de segurança que as pessoas, a comunidade e o direito tem de respeitar. VII - A norma
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
pela sua natureza, afecte de forma inadmissivel intoleravel, arbitraria ou desproporcionadamente onerosa aqueles minimos de segurança e certeza que as pessoas, a comunidade e o direito tem de respeitar. XVIII
Relator: FERREIRA RAMOS
exercicio de instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido
Relator: LOURENÇO MARTINS
exercicio de instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
exercicio de instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
caso dos estabelecimentos do requerente mencionados na conclusão 1, a saber preços tabelados entre minimos e maximos, consoante a natureza das prestações e a categoria dos estabelecimentos nos termos designadamente
Relator: LUCAS COELHO
exercicio de instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido
Relator: BRAVO SERRA
normação que, por sua natureza, obvie de forma intoleravel, arbitraria ou demasiado opressiva aqueles minimos de certeza e segurança que as pessoas, a comunidade e o direito tem de respeitar
Relator: LUCAS COELHO
exercicio de instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido
Relator: LUCAS COELHO
exercicio de instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido
Relator: HENRIQUES GASPAR
exercicio de instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido
Relator: HENRIQUES GASPAR
exercicio de instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado enquadravel n o n 4 do artigo 2, referido
Relator: HENRIQUES GASPAR
exercicio de instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido
Relator: FERREIRA RAMOS
exercicio de instrução militar com uso de mina anti-carro é um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido
Relator: FERREIRA RAMOS
exercicio de instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido