3128/17.4T8VNF-G.G1
Relator: EVA ALMEIDA
garantias especais das obrigações, sejam elas de natureza pessoal (como a fiança ou o aval) ou real (v. g. o penhor ou a hipoteca) são acessórios do crédito, acompanham
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Relator: EVA ALMEIDA
garantias especais das obrigações, sejam elas de natureza pessoal (como a fiança ou o aval) ou real (v. g. o penhor ou a hipoteca) são acessórios do crédito, acompanham
Relator: JORGE TEIXEIRA
despesas com o advogado da exequente ficam a cargo do devedor e do avalista executados, documentando esse acordo em cláusula do contrato pelo qual celebraram um mútuo, tal documento vale
Relator: PAULO AMARAL
motivos que levam ao indeferimento. II - A lei não exige uma interpelação do avalista anterior ao preenchimento do título cambiário. (Sumário do Relator
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
depende a vigência do negócio e a sua incerteza. II - A incerteza do facto avalia-se em termos objectivos e não subjectivos e respeita à sua verificação ou não verificação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham sido indicados pelo recorrente, avalia livremente todas as provas carreadas para os autos, valorando-as e ponderando-as com recurso
Relator: ANABELA TENREIRO
filha menor, de valor igual ou superior à dívida que contraíram, na qualidade de avalistas, a impugnação pauliana devia ser, como foi, julgada procedente
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
cambiário se abstrai; 2 - Sendo o embargado o portador inicial e não tendo o avalista embargante subscrito qualquer pacto de preenchimento, a livrança dada à execução encontra-se no domínio
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
tenham sido indicados pelo recorrente, na reapreciação da matéria de facto a Relação avalia livremente todas as provas carreadas para os autos, valorando-as e ponderando-as com recurso
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Sendo o embargado o portador inicial e tendo os avalistas embargantes subscrito o pacto de preenchimento, a livrança dada à execução encontra-se no domínio das relações imediatas; por conseguinte
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
tenham sido indicados pelo recorrente, na reapreciação da matéria de facto a Relação avalia livremente todas as provas carreadas para os autos, valorando-as e ponderando-as com recurso
Relator: MOREIRA DO CARMO
alterar essa data, unilateralmente, sem obter a concordância/autorização dos intervenientes (subscritor e avalista cambiários) nesse pacto de preenchimento. 2. A alteração da data de vencimento duma livrança, relativamente
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
provas que lhe tenham sido indicados pelo recorrente e nem pelo recorrido, a Relação avalia livremente todas as provas carreadas para os autos, valorando-as e ponderando-as com recurso
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Relação limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham sido indicados pelo recorrente, avalia livremente todas as provas carreadas para os autos e valora-as e pondera-as, recorrendo
Relator: ANA BARATA BRITO
deve, em princípio, ser posta em causa pelo tribunal da primeira condenação, quando este avalia as consequências do incumprimento das condições da suspensão da prisão que aplicou. IV - A segunda
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
execução das garantias e a carência de capital e juros, neste caso pessoais (aval) de terceiros violam a norma imperativa do artigo 217 n.º 4 do CIRE, sendo nulas
Relator: FERNANDO FERNANDES DE FREITAS
provas que lhe tenham sido indicados pelo recorrente e nem pelo recorrido, a Relação avalia livremente todas as provas carreadas para os autos, valorando-as e ponderando-as com recurso
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
aplicação. VII - Ali, o intérprete-aplicador (1º) identifica as realidades conflituantes, depois (2º) avalia as realidades em causa e atribui, através de um discurso justificativo racional, um peso (leve, moderado
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham sido indicados pelo recorrente, avalia livremente todas as provas carreadas para os autos, valorando-as e ponderando-as com recurso
Relator: ALBERTINA PEDROSO
aviso de recepção relativo à carta expedida para interpelação da subscritora e dos avalistas, o qual se mostra assinado com o nome de um dos executados, e cabendo aos executados
Relator: ISABEL SILVA
condições económico-financeiras e patrimoniais do devedor. c) Figura típica dos negócios cambiários, o aval é moldado pelas caraterísticas da literalidade, da autonomia e da abstração dos títulos de crédito