01436/08.4BEVIS
Relator: Barbara Tavares Teles
Administração Tributária. 2. Se o sujeito passivo não declarou o rendimento, nem o promitente comprador pagou a respectiva sisa no ano em que a impugnante afirma ter-se verificado
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Relator: Barbara Tavares Teles
Administração Tributária. 2. Se o sujeito passivo não declarou o rendimento, nem o promitente comprador pagou a respectiva sisa no ano em que a impugnante afirma ter-se verificado
Relator: VICTOR SEQUINHO
contrato-promessa com eficácia meramente obrigacional, sinalizado, o promitente-comprador que obteve a tradição das fracções autónomas a que se refere o contrato prometido e as destinou, desde então
Relator: CARLOS MOREIRA
documental, mesmo que confissão haja – artº 364º do CPC. IV – O não cumprimento, pelo promitente comprador, de prazo judicial para a outorga da escritura definitiva, a falta no notário para
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
obrigado a contratar. 3 - Se tiver havido sinal e se o promitente-vendedor entrar em incumprimento, o promitente-comprador tem direito à restituição do sinal em dobro. A lei, reconhecendo
Relator: EVA ALMEIDA
incumprimento do contrato promessa e respectiva condenação na acção que lhes foi movida pelos promitentes compradores) – ou seja a remissão de uma obrigação. IX - Face aos termos da referida transacção
Relator: VÍTOR AMARAL
ambos do CCiv.. 3. - A declaração de insolvência do promitente-vendedor em contrato-promessa de compra e venda de bem futuro com sinal prestado não determina, sem mais ... Até essa tomada de posição do administrador da insolvência, a não disponibilidade pelo promitente-comprador do sinal prestado não constitui um dano indemnizável, cuja reparação não pode ser exigida
Relator: JOSÉ CRAVO
coisa referida no contrato-promessa; o incumprimento definitivo imputável ao promitente-vendedor; e, a qualidade de consumidor do promitente-comprador. IV – Sendo a recorrente uma sociedade comercial
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
futura do efectivo cumprimento ou incumprimento do contrato, e, sendo, ainda, a credora reclamante promitente-comprador não consumidor, deverá o crédito da reclamante ser graduado como crédito comum e condicional
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado de um promitente-comprador que, consultado a respeito, aconselha o cliente a adoptar posição oposta à doutrina e jurisprudência largamente dominantes, assim
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
CIRE, ou se optar pelo cumprimento do contrato, mas depois não cumprir, o promitente in bonis pode lançar mão da execução específica prevista no artº. 830º do Código Civil ... artº. 442°, n°. 2 do Código Civil. II) - Numa acção declarativa intentada pelo promitente-comprador contra a Massa Insolvente, apensa a um processo de insolvência, para obter a execução específica
Relator: HELENA MELO
artigo 102º-, salvo quanto ao direito previsto na sua alínea c). Assim, o promitente-comprador, perante a recusa de cumprimento, apenas tem direito à indemnização pela diferença, se esta, calculada
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
compra e venda de imóvel com tradição (válido ou nulo) presume-se que o promitente-vendedor exerce a posse correspondente ao direito de propriedade até à celebração do contrato definitivo ... prove que a vontade das partes foi a de transferir, desde logo, para o promitente-comprador, a título definitivo, a posse da coisa correspondente ao direito de propriedade. 3. Não
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
aquisição de bens ou serviços para fins não profissionais). V - A circunstância de o promitente-comprador ter acabado por arrendar as frações prometidas comprar deve considerar-se um ato isolado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
sentença que reconheça o incumprimento definitivo do promitente vendedor, a existência do crédito ao sinal em dobro por parte do promitente comprador e por consequência o seu direito de retenção
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
contrato promessa resolvido em data anterior à declaração de insolvência do promitente vendedor não pode ser considerado um contrato “em curso”, encontrando-se fora do âmbito do disposto no Capítulo ... incumprimento definitivo imputável ao promitente vendedor que importe a extinção do contrato antes da declaração de insolvência deste, o crédito do promitente-comprador estará garantido pelo direito de retenção desde
Relator: JOSÉ AMARAL
bens apreendidos para a Massa harmonizam e salvaguardam o direito de retenção dos promitentes compradores sobre eles e respectiva finalidade
Relator: ELISABETE VALENTE
direito de retenção conferido ao promitente-comprador não visa mantê-lo na fruição de qualquer direito de gozo, mas antes garantir o pagamento do seu crédito. - Os embargos de terceiro
Relator: JORGE ARCANJO
objecto de interpretação restritiva, no sentido de conferir o direito de retenção ao promitente-comprador “consumidor”. II - A qualidade de consumidor assume um verdadeiro elemento constitutivo do direito de retenção
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
não para habitação própria e/ou de seus familiares. 3. Nestes casos o crédito do promitente-comprador deverá corresponder ao sinal em dobro
Relator: ABRANTES MENDES
originando a que o proprietário do prédio não o pudesse ter vendido por o promitente-comprador se ter recusado a outorgar na escritura devido ao registo daquele ónus