117/19.8YRGMR
Relator: PAULO REIS
I- O âmbito da ação especial de anulação de decisão arbitral não
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Relator: PAULO REIS
I- O âmbito da ação especial de anulação de decisão arbitral não
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: JOSÉ CORREIA
serviço a que corresponde o pagamento da taxa é efectuado pela administração do Estado no desempenho das suas funções institucionais fundamentais e em ordem à realização dos fins estaduais primários ... tarifas com base no número de camas existentes no imóvel não viola o princípio da igualdade, porquanto em zonas turísticas é habitual que o valor esteja directamente ligado ao número
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
EMFAR– tempus regit actum, impondo-lhe o dever de indemnizar o Estado pelos custos associados à formação, nos termos ... incluindo na aplicação condicional da indemnização; 7.Não se verifica violação dos invocados princípios da proporcionalidade, igualdade, proteção da confiança ou liberdade de trabalho, uma vez que a identificada indemnização
Relator: JOAQUIM CONDESSO
igualmente dos próprios interesses dos particulares não relapsos, devido a violação do princípio da igualdade e do dever fundamental de pagar impostos. 10. Com a distinção operada pela redacção dada ... artº.103, nº.2, da C.R.Portuguesa, consagra o princípio da legalidade tributária, um dos elementos essenciais do Estado de Direito constitucional, princípio este de onde emana, desde logo, a regra
Relator: SÓNIA MOURA
1. No n.º 1 do artigo 225.º do Código de
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I - Tomando em conta as datas da celebração do contrato de empreitada
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A fe em juizo dos autos de noticia, a que se
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A fe em juizo dos autos de noticia, a que se
Relator: Gomes Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Constituição, como é conforme, igualmente, à incumbência de o Estado garantir o respeito universal pelos direitos e liberdades fundamentais [artigo 9.º, alínea b)], de efetivar os direitos económicos, sociais ... culturais, mediante a transformação das estruturas económicas e sociais e de promover uma igualdade não meramente formal [artigo 9.º, alínea d)]. 7.ª — De harmonia com o objetivo
Relator: MESSIAS BENTO
I - Não e inconstitucional a norma do n. 3 do artigo 16
Relator: ESTELITA MENDONÇA
todos os cidadãos obrigados a pagar impostos, tendo em vista a realização dos princípios da igualdade e justiça tributárias. Daí que os bens jurídicos a tutelar nos crimes fiscais sejam ... teve início em Julho de 1999, a retenção e não entrega ao Estado das importâncias relativas ao IRS descontadas nos salários dos trabalhadores teve início em Fevereiro
Relator: ESTELITA MENDONÇA
todos os cidadãos obrigados a pagar impostos, tendo em vista a realização dos princípios da igualdade e justiça tributárias. Daí que os bens jurídicos a tutelar nos crimes fiscais sejam ... teve início em Julho de 1999, a retenção e não entrega ao Estado das importâncias relativas ao IRS descontadas nos salários dos trabalhadores teve início em Fevereiro
Relator: BRAVO SERRA
principio da igualdade, plasmado no artigo 13 da Constituição, exige a dação de tratamento igual aquilo que, essencialmente, for igual, reclamando, por outro lado, a dação de tratamento desigual para ... imparcial face ao qual as partes se devem postar em condições de total igualdade no que concerne a apresentação das respectivas perspectivas, não decorrendo desse direito (nomeadamente se em causa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O direito de liberdade de expressão apresenta uma dimensão essencial de
Relator: JOÃO CARROLA
artigo 9.º, onde vêm reconhecidas como tarefas fundamentais do Estado a promoção do bem-estar e da qualidade de vida do povo e a defesa da natureza ... agravamento da moldura abstrata das coimas aplicáveis às pessoas coletivas foi consagrado como princípio geral no Regime Geral das Contraordenações, como ressalta do seu artigo 17º, que prevê como montante
Relator: JOAQUIM CONDESSO
princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº.13, da C.R.Portuguesa. Por sua vez, a vinculação das autoridades administrativas ao princípio ... recortado como princípio autónomo em relação ao princípio da protecção da confiança, há muito considerado pela doutrina e jurisprudência como uma dimensão material do princípio do Estado de Direito
Relator: ANTÓNIO DA COSTRA FERNANDES
Estados-Membros da União Europeia o processo de revisão de sentenças estrangeiras previsto nos arts. 1094º a 1102º do Cód. Proc. Civil; 2. Essas decisões são reconhecidas nos outros Estados ... processo equitativo, o qual, obviamente, pressupõe que hajam sido respeitados os princípios do contraditório e da igualdade das partes – cfr. os arts. 20º, 4, da Constituição da República Portuguesa