807 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    6/14.2T8PTM-A.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    prova pericial obtido por junta médica e aqueles que são obtidos através de peritos médico-legais singulares, sendo todos valorados à luz dos demais meios de prova e elementos ... incompatíveis com o exercício da profissão habitual, devem seguir-se os laudos emitidos pelos peritos médico-legais singulares, que vão no sentido da atribuição de IPATH, por se mostrarem conformes

  2. TCANsó sumário

    00363/07.7BEVIS

    Relator: Mário Rebelo

    tribunal (art. 389º do Código Civil). Mas a liberdade de apreciação das respostas dos peritos não se traduz na substituição daqueles pelo juiz, mas antes na valoração que este deve ... dessas respostas considerando a respectiva fundamentação, a sua coerência lógica, a diligência adoptada pelos peritos na realização da perícia e as demais provas produzidas. Esse juízo não poderá consistir

  3. TRG

    978/06.0TBPTL-G.G1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    alegue a falsidade de documento, de acto judicial, de depoimento ou das declarações de peritos ou árbitros; b) que a sentença cuja revisão se pede tenha sido determinada por alguma ... falsidade, como fundamento do recurso, no caso de depoimentos de testemunhas e/ou peritos, tem de já estar verificada no local próprio, o que significa que a montante terá

  4. TRE

    2454/14.9T8ENT.E1

    Relator: MÁRIO SERRANO

    Tendo o tribunal a quo deferido os pedidos de esclarecimento do perito, impunha-se-lhe levar essa tramitação até ao seu termo legalmente exigível (e expectável), obtendo pelos meios adequados ... tramitação, que obrigava à realização de ato processual tendente à obtenção dos esclarecimentos do perito anteriormente pedidos e deferidos (e até inicialmente ordenados), sendo essa formalidade relevante para a decisão

  5. TCANsó sumário

    04689/04-Viseu

    Relator: Vital Lopes

    princípio da participação se concretiza e é assegurado ao s.p. através da designação do perito que o representa e sua intervenção no procedimento; 6. Não enferma do vício de falta ... fundamentação a decisão de fixação da matéria colectável que remete para a posição do perito da AT documentada em acta e que acompanha, no essencial, a linha argumentativa do relatório

  6. TCANsó sumário

    00778/13.1BECBR-B

    Relator: Luís Migueis Garcia

    termos técnicos não escapam a essa influência. II) – Daí que nos quesitos formulados aos peritos possam confluir termos que obtêm também definição do direito. II) – “O verdadeiro papel do perito

  7. TCANsó sumário

    00910/08.7BECBR

    Relator: Pedro Vergueiro

    quer pelo órgão da execução fiscal, poderá ser efectuada uma perícia, por um único perito designado pelo OEF, o que no caso nenhum daqueles intervenientes processuais entendeu necessário proceder ... Proc. Civil, também ao abrigo de tal regime só haveria lugar a avaliação por perito tendo em vista apurar o valor do estabelecimento para efeitos de trespasse, quando o juiz

  8. TCANsó sumário

    00901/06.2BECBR

    Relator: Paula Moura Teixeira

    revisão da matéria tributável fixada por métodos indiretos e havendo acordo entre os peritos, o tributo será liquidado com base na matéria tributável acordada. II- O procedimento de revisão ... comissão de revisão é constituída por peritos que devem fazer uma apreciação de caracter técnico da matéria tributável baseando-se em critérios técnicos e objetivos

  9. TRG

    46/13.9TCGMR-A.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    Definido o objeto da perícia, os peritos estão obrigados a dar resposta a todas as questões formuladas. 2 – Caso não disponham do equipamento técnico necessário, devem os peritos socorrer

  10. TRG

    590-A/2002.G1

    Relator: FILIPE CAROÇO

    segunda perícia visa averiguar, através de outro perito ou peritos, os mesmos factos ou determinar o valor dos mesmos bens sobre que incidiu a primeira, tendo em vista a obtenção

  11. TRG

    1053/10.9TBVVD-A.G1

    Relator: ISABEL ROCHA

    tribunal a realização de segunda perícia médico-legal em moldes colegiais, o número de peritos deve exceder em dois o da primeira nos termos da alínea ... ainda que colegiais, devem ser cometidas às delegações ou gabinetes do IML, sendo os peritos designados por este organismo nos termos da Lei 45/2004, lei especial e imperativa e não

  12. TCASsó sumário

    03791/10

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    normas aplicadas, por tal permitir compreender o percurso cognoscitivo e valorativo seguido pelos peritos avaliadores”. III) A aplicação do coeficiente de localização na fórmula legal de determinar o valor patrimonial ... modo que, como o coeficiente de localização é um elemento imposto exteriormente aos peritos avaliadores, de forma precisa e objectiva, o que significa que o caminho traçado tem como elementos

  13. TCASsó sumário

    05414/12

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    zonamento, não podem ser objecto de qualquer ponderação ou alteração por parte dos peritos intervenientes no procedimento de avaliação, cujos coeficientes não podem deixar de respeitar; 4. A actual ... não dispõe que os peritos na comissão de 2.ª avaliação elaborem qualquer laudo; 5. Os lugares de estacionamento em centro comercial integram as áreas brutas dependentes das respectivas fracções

  14. TRG

    6087/04.0TBGMR.G2

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    C.P.Civil (redacção anterior), se não foram gravados os esclarecimentos que os Peritos prestaram em audiência não pode a Relação, em sede de recurso, alterar a matéria de facto, num segmento ... não refere concretamente ao conhecimento científico dos peritos. II.- As decisões arbitrais, por terem carácter e natureza jurisdicional, transitam em tudo quanto seja desfavorável para a parte não recorrente

  15. TRG

    1657/07.7TBBCL.G1

    Relator: ISABEL FONSECA

    defeito, peticionando a fixação de uma indemnização em montante superior, impõe-se que os peritos se pronunciem sobre essa questão, aquando da diligência de avaliação a que alude ... sentença em ordem a que se retome a avaliação, com vista a que os peritos se pronunciem, concretamente, sobre essa matéria