896/2025-T
Exclusão parcial de tributação das mais-valias mobiliárias; Inutilidade superveniente da lide
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Exclusão parcial de tributação das mais-valias mobiliárias; Inutilidade superveniente da lide
Inutilidade superveniente da lide
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Ocorre inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide quando, designadamente, a parte encontra satisfação da sua pretensão por força de evento estranho aos autos
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
constante desse acordo, também não está em causa a extinção da execução por inutilidade superveniente da lide
Inutilidade superveniente da lide
Inutilidade superveniente da lide – Extinção da instância
Residente não habitual. Inutilidade superveniente da lide
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
produzir prova sobre os mesmos, pois que tal traduzir-se-ia num acto inútil. (Sumário da Relatora
Inutilidade Superveniente da Lide – Extinção da Instância
Transmissões Gratuitas. União de Facto. Inutilidade Superveniente da Lide
Relator: RUI A.S. FERREIRA
devia ter falado. III - Não pode ser proferida decisão de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, pressupondo que o Executado já satisfez integralmente a pretensão do Exequente
Inutilidade superveniente da lide; residente não habitual; ónus da prova do exercício de atividades de elevado valor acrescentado
Inutilidade superveniente da lide; responsabilidade pelas custas
Inutilidade superveniente da lide
Inutilidade superveniente da lide
Inutilidade superveniente da lide
Revogação do Ato Tributário. Inutilidade Superveniente da Lide
Inutilidade superveniente da lide – extinção da instância
Liquidação Adicional. Revogação parcial do ato tributário impugnado. Inutilidade superveniente da lide
Inutilidade Superveniente da Lide