92-0809
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: MONTEIRO DINIS
Pelos fundamentos e conteudo decisorio do acordão n. 349/93, publicado no Diario
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do acordão n. 349/93, publicado no Diario da Republica, II
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso vindos para o Tribunal da Relação de Lisboa
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos do acordão n. 349/93, publicado no Diario da Republica, II
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do Acordão n. 349/93, publicado no Diario da Republica, II
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos do acordão n. 349/93, publicado no Diario da Republica, II
Relator: MONTEIRO DINIS
Pelos fundamentos e conteudo decisorio do acordão n. 349/93, publicado no Diario
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do acordão n. 349/93, publicado no Diario da Republica, II
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: ANTONIO VITORINO
Sendo a autorização legislativa um instituto que assenta no relacionamento directo e
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do acordão n. 349/93, publicado no Diario da Republica, II
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, pelos
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.