219/12.1TBTVR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
prazo alargado depende do propósito do recorrente em impugnar a decisão de facto, que deverá resultar inequivocamente manifestado nas conclusões do recurso; a não ser assim, estar-se-á perante ... Neste caso está-se perante uma impugnação que, na parte atinente à matéria de facto, será objecto de rejeição, e não perante uma interposição extemporânea geradora de não admissibilidade