154/2013-JP
Relator: MARTINHA PINHEIRO
SENTENÇA Demandante: “A”, titular do NIF X, com residência na Rua X
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Relator: MARTINHA PINHEIRO
SENTENÇA Demandante: “A”, titular do NIF X, com residência na Rua X
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
outros, também à resolução do contrato desde que tal não seja impossível ou constitua abuso de direito (vide artigo 4.º, do DL 67/2003, com a alteração acima referida), havendo ... Também este contrato, por ser um contrato de adesão, está sujeito ao Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (RCCG), DL 446/85, de 25 de Outubro, com as alterações entretanto introduzidas, sendo
Relator: JOÃO CHUMBINHO
condições gerais do contrato. O Demandante alega que a referida cláusula será abusiva e contrária à boa fé, fundamentando esta sua alegação na ideia de que “é contrário ... consta do artigo 11.º das condições gerais é ou não abusiva. E para este tribunal não é abusiva na medida em que o crédito de sinal é concedido
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: A – SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA., identificada a fls. 1
Relator: JOANA SAMPAIO
Proc. 226/2022 -JPCNT * SENTENÇA I. RELATÓRIO XXXX e marido XXXX, com os
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 357/2015-J.P.CBR RELATÓRIO: O demandante, Condomínio do prédio sito
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandadas: 1- B e 2
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 274/2022-JPP Sentença Parte Demandante: [ORG-1], Lda., sociedade comercial
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º 966/2023-JPLSB ------------------------------------- Demandante: [ORG – 1] CONDOMÍNIO DO PRÉDIO SITO
Relator: PAULA PORTUGAL
referidas deliberações, as mesmas tornaram-se definitivas. Quanto à questão da nulidade da cláusula penal. A cláusula penal é uma estipulação negocial segundo a qual o devedor, se não cumprir ... limites do abuso, do que a liberdade contratual (art.º 405º, C.C.) não suporta. Assim, Não tendo sido formulado o pedido de redução da cláusula penal, nem alegados factos
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Processo n.º 413/2018 Objeto: Arrendamento urbano – indemnização findo contrato Demandante: A
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
apenas viu a A. No dia 26.08.2012”, preenche os requisitos exigidos nas supra referidas cláusulas contratuais, traduzindo o mesmo “um diagnóstico médico inequívoco e indiscutível”, de que a doença ... envio estando a demandante ainda no Vietname. Contudo, tal entendimento no caso concreto, é abusivo e desumano. Vejamos: o médico observou a demandante no dia 24 à noite, só disponibilizou
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
novo período de permanência obrigatória de mais 24 meses. Embora se tenham afigurado abusivas as condições acabaram por ser aceites. Alega ainda que nessa conformidade o Demandante solicitou àquela ... demandante solicita à demandada a cessação dos serviços ativados, ao abrigo da cláusula 6.ª das condições gerais de subscrição; A demandada rececionou esta comunicação em 29 de Novembro
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
contrato x e que conheciam o seu clausulado, nomeadamente as condições de rescisão antecipada do mesmo, pelo que a sua pretensão é abusiva, devendo ser condenados como litigantes
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
artigo 1044º do Código Civil). Para além deste regime legal, as partes convencionaram, na cláusula 7ª do contrato de arrendamento, que ficariam a cargo da inquilina todas as obras ... devido o seu ressarcimento à demandante, não há dúvida que sempre haveria abuso de direito por parte da mesma (cfr. artigos 334º e 762º, nº 2 do Código Civil), dado
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
contrato. A pretensão do demandante prende-se com a falta de cumprimento da clausula terceira do contrato, segundo a qual a denuncia do contrato poderia ser efetuada, por qualquer ... pela parte que se se encontra em incumprimento constitui, em nosso entendimento, um verdadeiro abuso de direito. Segundo o Art.º 334.º CC “é ilegítimo o exercício
Relator: MARTINHA PINHEIRO
SENTENÇA Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandada: C RELATÓRIO: Os Demandantes
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, melhor identificados fls. 1, intentaram
Relator: PAULA PORTUGAL
cláusula penal que seja manifestamente excessiva. No entanto, Importa que haja pedido expresso do devedor nesse sentido já que o uso da faculdade de redução equitativa da cláusula penal não ... limites do abuso, do que a liberdade contratual (art.º 405º, C.C.) não suporta. Assim, Não tendo sido formulado o pedido de redução da cláusula penal, nem alegados factos
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
446/85, de 25 de Outubro e, por conseguinte, se a Demandante actua em abuso de direito, tal como alegado pela Demandada na contestação; caso o contrato não padeça ... cláusula nona do contrato em apreço, ficando, assim, precludida a questão se saber se as cláusulas contratuais que estipulam tais montantes são nulas por violarem o disposto no artigo