1283/18.5T8VNF.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O contrato de seguro é a convenção pela qual uma das
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O contrato de seguro é a convenção pela qual uma das
Relator: EMÍDIO SANTOS
invocação da falta de comunicação das cláusulas contratuais será abusiva se tiver havido uma conduta do aderente apta a, objectiva e justificadamente, criar no que elabora as cláusulas contratuais gerais ... comunicação não seria suscitada. 2.Age com abuso de direito o réu mutuário que, na contestação, invoca a nulidade e a ineficácia das cláusulas contratuais do mútuo bancário, por falta
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
acidente, fique total e definitivamente incapaz de exercer qualquer actividade remunerada, constitui uma cláusula abusiva por contrária ao princípio da boa-fé. V- Uma tal exigência gera um significativo desequilíbrio
Relator: JORGE ARCANJO
eticização da escolha” através do princípio da boa fé e da cláusula do abuso de direito III - Os pedidos de substituição e resolução não obedecem aos requisitos da alternatividade, porque
Relator: JORGE ARCANJO
instalação de lojas em centros comerciais como contratos atípicos ou inominados. II - A cláusula do chamado “direito de ingresso ou de entrada” deve ser concebida como pagamento pelo lojista ... sede de abuso de direito. IV - Constitui abuso de direito, na modalidade do desequilíbrio de prestações, exigir a quantia de € 15.000,00 convencionada numa cláusula de valor de ingresso aposta
regime da participation exemption; cláusula específica anti-abuso; artigo 51.º, n.ºs 1, 13 e 14, do Código do IRC. Cláusula geral anti-abuso; artigo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
risco de o aderente desconhecer cláusulas que vão fazer parte do contrato; no plano do conteúdo favorecem a inserção de cláusulas abusivas; no plano processual, mostram a inadequação e insuficiência ... efectivo e real acordo sobre todos os aspectos da regulamentação contratual; pela proibição de cláusulas abusivas; e pela atribuição de legitimidade processual activa a certas instituições (como o Ministério Público
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
convencionadas e que ao 24.º mês deixa de efectuar esses pagamentos, actua com abuso de direito quando, mais tarde, argui a nulidade do contrato de mútuo com o fundamento ... informação estabelecidos nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 446/85 (cláusulas contratuais gerais), tendo ele, entretanto, usufruído livremente, durante pelo menos 23 meses, do veículo automóvel
Cláusula Geral Anti Abuso
Relator: Margarida Reis
A transformação da sociedade por quotas em sociedade anónima ainda que motivada
Relator: LURDES TOSCANO
I - O procedimento próprio, previsto no art. 63º, nº 3, do CPPT
Relator: MARIA JOÃO MATOS
seguro há que aplicar as regras gerais da interpretação dos negócios jurídicos às cláusulas especificamente negociadas, correspondendo o declaratário normal à figura do tomador médio, sem especiais conhecimentos jurídicos ... bens transportados pelo veículo seguro e lesante), não pode ter-se como abusiva a cláusula contratual que se limite e replicar esta concreta solução legal
Relator: FILIPE CAROÇO
âmbito do Regime Geral das Cláusulas Contratuais Gerais (decreto-lei nº 446/85, de 25 de outubro), os deveres de comunicação e informação a que se referem os respetivos ... aderente uma nota informativa e explicativa das questões contratuais mais relevantes, incluindo a cláusula posta em crise, nas circunstâncias da adesão, sem que demonstre que o fez com a antecedência
Cláusula Geral Anti Abuso
Cláusula Geral Anti Abuso
Cláusula Geral Anti Abuso
Cláusula Geral Anti Abuso
Cláusula Geral Anti Abuso (CGAA
Cláusula Geral Anti Abuso
Cláusula Geral Anti Abuso