58/13.2TBCLB.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
montantes dos danos não patrimoniais, perante o condicionalismo económico do momento e o maior valor que hoje se atribui à vida, integridade física e dignidade humanas. 2.- Revela-se aceitável ... conclusão, vg., pela excessiva onerosidade, não advém tanto da diferença entre o valor venal do bem – rectius veículo – e o custo da sua reparação, mas antes da reparação constituir