1582/06
Relator: HELDER ROQUE
confundir o direito de crédito emergente da abertura da conta, ou seja, a titularidade da conta, com a propriedade dos fundos depositados, sendo certo que a designação «solidária» exprime, exclusivamente
213 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: HELDER ROQUE
confundir o direito de crédito emergente da abertura da conta, ou seja, a titularidade da conta, com a propriedade dos fundos depositados, sendo certo que a designação «solidária» exprime, exclusivamente
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
titularidade em contas colectivas e solidárias não consubstancia, por si só, a intenção de doar o saldo dessas contas no exacto momento da atribuição dessa co-titularidade, sendo sempre necessário
Relator: JOSÉ CRAVO
igualdade das partes. III - A transferência de quantias monetárias de uma conta bancária titulada pelo doador para uma conta solidária aberta em nome dos beneficiários, efectuada por sua expressa orientação ... simbólica através da disponibilização dos fundos na conta bancária dos donatários, com aceitação tácita destes. IV - Estando os valores depositados numa conta solidária e não tendo sido ilidida a presunção
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Estando descrita a sequência de titularidade das contas por onde transitaram ao longo do tempo valores que constituem parte da herança deixada pelos pais da arguida e da assistente, até
Relator: MÁRIO COELHO
movimentar, parcial ou totalmente, independentemente da propriedade dos valores nela depositados. 2. A titularidade da conta não predetermina a propriedade dos valores depositados, que podem pertencer apenas a algum
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
contrário do seu interesse, de que o facto é verdadeiro II - A titularidade da conta não se confunde com a propriedade dos valores aí depositados; o facto de alguém
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
produção de prova que se mostrem necessários por, não tendo sido tomados em conta no inquérito e sendo relevantes, permitirem enfraquecer ou adensar os indícios sobre os factos – que não ... serem identificados quais os fluxos financeiros que determinaram os respectivos movimentos, a titularidade das contas e/ou depositantes que deram azo a tais movimentos bem como eventuais ordens de movimentação
Relator: PEDRO MAURÍCIO
reclamações contra a relação de bens deduzidas pelos demais interessados. III - A titularidade da conta (depósito) distingue-se do direito de propriedade sobre o dinheiro nela depositado, pelo que importa
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
prova da titularidade da conta do Facebook e o conteúdo na mesma divulgado não obedece a qualquer principio de prova legal de natureza digital, a obter através da pesquisa
Relator: HELENA MELO
A questão da propriedade do dinheiro depositado é distinta e independente do
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
conclua que o arguido se limitou a depositar o dinheiro ilicitamente obtido em contas da sua titularidade e que não disfarçou a sua atuação, pois transferiu dinheiro ilicitamente obtido para
Relator: PAULO REIS
ação à qual interessa a especificação dos bens ou a prova da titularidade dos direitos relativos às coisas arroladas. IV - A finalidade do arrolamento como preliminar ou incidente do processo ... qualquer Banco ou instituição financeira a operar em Portugal, tanto mais que a titularidade de uma conta não predetermina a propriedade dos fundos nela contidos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
contrato de abertura de conta, tal como o de depósito bancário que lhe está associado, embora não previsto especificamente na lei, é um negócio de caráter formal, sendo ... assinatura essencial para a sua validade jurídica. II- Daí que a titularidade de um conta bancária (apenas em nome do cabeça de casal) não pode ser provada por outro meio
Relator: SANDRA MELO
Para que se possa declarar que o saldo de uma conta bancária titulada por um só cônjuge casado no regime de comunhão de adquiridos é bem próprio do mesmo ... presunção de comunhão prevista no artigo 1725º do Código Civil, visto que a titularidade de uma conta não predetermina a propriedade dos fundos nela contidos
Relator: SILVA FREITAS
contas bancárias solidárias obedecem ao regime jurídico das obrigações solidárias, estabelecidas no artigo 512º, nº 1, do Código Civil. 2. Este regime, nas contas colectivas solidárias, caracteriza-se por qualquer ... todos os restantes. 3. No entanto, não existe uma necessária correspondência entre a titularidade de uma conta e a propriedade das quantias nela depositadas, pois essas quantias podem pertencer
Relator: MANUEL SOARES
venda de um imóvel e assinou os documentos necessários para a alteração da titularidade de uma conta bancária se encontrava incapacitada de tomar tais decisões por causa do síndrome demencial
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
representada pela titularidade da respectiva fracção autónoma e da definição de uso exclusivo das partes do prédio como se integrando nessa titularidade . II) Não contendo o Reg. Condómino que tais
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
alínea d) do Programa do Procedimento, resulta inequívoco que quem não evidencie a titularidade de alvará contendo as devidas autorizações e por referência às classes a que se reportavam
Relator: CARVALHO GUERRA
operações, quantidade de títulos, data de movimento, total a liquidar por débito da conta bancária da titularidade do autor e o lançamento a crédito das quantias correspondentes ao rendimento gerado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da