1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 5

    281/04.0TALGS.E2

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    médicos que sejam ouvidos no decorrer da audiência de julgamento. São meras testemunhas que emitiram “pareceres” numa área técnico-científica, passe a estranheza, face à estreita previsão de meios ... pouco crítica, uma crença no meramente provável. 12. O tratamento abusivo de uma testemunha como perito e a inexistência de factos de exposição metodológica num parecer são irregularidades

  2. TRCcitado por 7

    220/11.2GBTND.C1

    Relator: CORREIA PINTO

    Tendo o arguido relatado espontaneamente a certa testemunha, órgão de polícia criminal, antes da existência de qualquer processo e, consequentemente, antes da sua constituição na dita qualidade, terem sido ... laços visando a captura de espécies cinegéticas, a valoração positiva do depoimento da referida testemunha, que relatou, em audiência de julgamento, o que ouviu o arguido afirmar, não viola

  3. TRCcitado por 4

    910/09.0TACTB.C1

    Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA

    circunstância de não se ter indiciariamente apurado em que momento o agente, como testemunha, faltou à verdade - se no inquérito, se na audiência de julgamento - não pode afastar a conclusão ... integra, ainda assim, todos os elementos do tipo de crime em causa (falsidade de testemunho

  4. TRCcitado por 2

    62/04.1JAGRD.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    Entre estes limites, conta-se o depoimento indirecto, nas suas formas proibidas. III - A testemunha tem conhecimento directo dos factos, quando os percepcionou de forma imediata e não intermediada, através ... Processo Penal, II, Verbo, 3ª Ed., pág. 158). IV - A valoração do depoimento das testemunhas de ouvir dizer depende da observância de certos procedimentos que visam a assegurar o contraditório

  5. TREcitado por 5

    77/09.3TAFAL.E1

    Relator: ALBERTO BORGES

    preenchimento do crime de falsidade de testemunho, p. e p. pelo art. 360.º do CP, pressupõe a demonstração de que o concreto depoimento não corresponde à verdade, não

  6. TREcitado por 6

    89/09.7TAABT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    Abrantes que consta de fls. 187 a 446 e procedeu-se à inquirição das testemunhas RR, GM, PC e MP. 1.3. Realizou-se o debate instrutório, que decorreu sob observância ... denúncia por si apresentada nos autos (cfr. fls. 40 e 42); - no depoimento das testemunhas, inquiridas em sede de instrução: - RR, filho dos arguidos, revelou não ter qualquer conhecimento direto

  7. TREcitado por 3

    1358/06.3TDLSB.E1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    respeita à existência das dívidas fiscais e seus montantes, as declarações prestadas pela testemunha PD, Inspector Tributário, a desempenhar funções na Direcção de Finanças de Santarém, o qual referiu ... concerne aos factos provados sobre a gestão conjunta da empresa, as declarações prestadas pela testemunha PD, o qual referiu que, do estudo que efectuou do processo, apurou que a gerência

  8. TRCcitado por 3

    260/11.1JALRA.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    aplica-se a todas as situações de adicionamento ou alteração do rol de testemunhas, independentemente do que esteve na base desse aditamento ou alteração, aplicando-se, portanto, nas situações ... arrolam novas testemunhas após a comunicação a que alude o n.º 1 do artigo 358º do CPP. II – A lei não impõe, aquando da comunicação da alteração de factos

  9. TRCcitado por 3

    1568/08.9TAVIS.C2

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    prorrogativa contra a auto-incriminação; e - do direito de recusa [válida] de depor como testemunha. III - Na impossibilidade de valorar a prova resultante da certidão, na parte em que vêm ... materializadas as declarações e testemunhos produzidos no domínio do “outro processo” [na dimensão de prova do evento narrado na asserção], a consequência, em face da relevância decisiva que assumiram

  10. TREcitado por 3

    333/07.5TALGS.E1

    Relator: GILBERTO DA CUNHA

    crime de falsidade de testemunho tipificado no artigo 360.º do Código Penal radica na contradição entre o declarado pela testemunha e a realidade objectiva, da qual tinha ela ciência

  11. TRCcitado por 3

    155/13.4PBLMG.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    insuficiente para suportar a decisão de direito. 2 - A valoração do depoimento das testemunhas de ouvir dizer depende da observância de certos procedimentos que visam a assegurar o contraditório ... depoimentos das testemunhas. 3 - Ressalvadas as excepções previstas na parte final do nº 1 do art. 129, o depoimento indirecto só pode ser valorado como meio de prova

  12. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    dão por reproduzidas, as quais relevam para o ponto em apreço; B) Depoimento da testemunha BR sobre o contexto das conversações havidas já quando a droga estava a ser transportada ... funda a impugnação: Pelas razões acima mencionadas há apenas o depoimento de uma testemunha, a testemunha BR, que releva para a impugnação da matéria de facto, pois a demais prova

  13. TRCcitado por 60

    45/05.4TAFIG.C2

    Relator: GABRIEL CATARINO

    pode constituir como um relato circunstanciado e apegado ao depoimento de cada uma das testemunhas que depuseram perante o tribunal. 3. Não se pode pedir ao julgador que se torne

  14. TRGcitado por 2

    64253/23.5YIPRT.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    âmbito da ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato as testemunhas tenham que ser apresentadas pela parte na audiência final, se a parte, de forma factualmente concretizada ... justificada, invocar que se encontra impossibilitada de efetuar essa apresentação e que a testemunha é imprescindível ou essencial para a descoberta da verdade, em face do dever de gestão processual

  15. TRCcitado por 4

    27/05.6GDFND.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    valoração só ocorrerá se o juiz não chamar a depor a pessoa indicada pela testemunha como fonte da ciência transmitida a tribunal, podendo, no entanto, o tribunal valorar o depoimento ... contraditório, na audiência de julgamento, através do interrogatório e do contra-interrogatório, quer da testemunha de ouvir dizer, quer da testemunha fonte. IV. – Não fixando a lei as regras

  16. TCANcitado por 8só sumário

    01258/05.4BEVIS

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    aferir da verificação dos elementos apontados, e que se traduziam na audição das testemunhas indicadas. III) A dispensa, a não produção de quaisquer diligências de prova não implica uma violação ... não verificação desse pressuposto para ser responsabilizado subsidiariamente pela dívida exequenda e arrolou testemunhas para o efeito, sendo que a factualidade em apreço, em abstracto, é susceptível de relevar para