748 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    891/24.0BELRS-S1

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio «só» que consta no corpo deste número. II - Esta taxatividade dos fundamentos ... CPPT. Por isso, o carácter taxativo dos fundamentos de oposição não consubstancia uma verdadeira limitação daqueles direitos, mas sim um seu condicionamento, intencional por parte do legislador, que, assim, não

  2. TCASsó sumário

    527/25.1BESNT.CS1

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio «só» que consta no corpo deste número. II - O carácter taxativo

  3. TRG

    425/17.2T8VRL-E.G1

    Relator: SANDRA MELO

    Sumário (da relatora): 1.O artigo 49º do CIRE elenca de forma taxativa, com recurso a presunções inilidíveis, os casos em que, para efeitos da sua classificação como subordinados ... aquele detinha da situação do devedor, exige que se considere este elenco como taxativo, tanto mais que existem outros institutos, como a resolução do negócio que podem prevenir situações injustas

  4. TCASsó sumário

    01506/06

    Relator: António Coelho da Cunha

    38º do D.L. nº 247/87 efectua uma enumeração taxativa, e não meramente exemplificativa do que são carreiras horizontais. II - A determinação da estrutura de uma carreira como horizontal ou vertical ... Administrativo, Motorista de Pesados e Condutor de Máquinas pesadas, por não constarem da enumeração taxativa do art. 38º do D.L. 247/87, devem qualificar-se como verticais

  5. TCAScitado por 2só sumário

    08760/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    incontornável de a mesma só poder ser ilidida pelos quatro meios de prova aí, taxativamente, previstos, decisão judicial, acto administrativo, declaração do Banco de Portugal ou reconhecimento pela Direcção-Geral

  6. TRGcitado por 2

    1701/06.5TABRG.G1

    Relator: ESTELITA DE MENDONÇA

    processo típico, no sentido de que os meios para a sua realização estão taxativamente referidos na lei «por meio de violência ou de ameaça com mal importante». 3. Tendo elementos

  7. TRCcitado por 2

    3/04

    Relator: PRESIDENTE - DR. CARLOS LEITÃO

    processo contra-ordenacional só há recurso para a Relação nos casos ou situações taxativamente enumeradas no art. 73.º n.º 1 do Regime Geral da Contra-ordenações e Coimas