423/08.7TBLMG.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
dever de prestá-las e tem por objecto o apuramento e aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administra bens alheios e a eventual condenação
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Relator: SÍLVIA PIRES
dever de prestá-las e tem por objecto o apuramento e aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administra bens alheios e a eventual condenação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
presunção judicial, que a condução do Réu sob influência do álcool, com uma TAS de 2,12 g/l, é responsável pela produção, com patente violação de normas estradais, do acidente
Relator: CORREIA PINTO
teste de álcool quantitativo através do método no ar expirado, tendo acusado uma TAS de 2,04 g/l. B – Não se conformando com o resultado requereu a contraprova a qual ... efectuada também através de aparelho aprovado para o efeito, tendo neste acusado uma TAS de 2,09/l. C – Decidiu em sentença a MMa Juiz acompanhar a acusação e condenar
Relator: FERNANDO MONTERROSO
censurar que, tendo a arguida sido sujeita a um primeiro exame à TAS, que acusou 1,95 gr/litro, tenha sido condenada por, treze minutos depois, registar uma TAS ... conhecimento geral que em determinado momento, após a ingestão de bebidas alcoólicas, a TAS tende a ir diminuindo, mas não existe a evidência, perceptível através das regras da experiência
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
sangue usado, for a análise sanguínea, o valor da taxa de álcool no sangue (TAS), por esse meio apurado, não há que deduzir o erro máximo admissível ... impõe quando o método de quantificação da TAS utilizado, tiver sido o do ar expirado
Relator: SILVA RATO
saber se in concreto a impregnação de álcool no sangue do condutor medida pela TAS influenciou ou não a condução em termos de constituir a causa remota da actuação culposa ... eclodir o acidente: basta que o condutor acuse, no momento do acidente, uma TAS superior à legalmente admitida, para que, se tiver actuado com culpa – e obviamente se se verificarem
Relator: SOUSA PINTO
reconhecimento da existência de estudos científicos que comprovam que a condução com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l implica um risco acrescido na circulação rodoviária . III – Não ... podendo funcionar qualquer presunção decorrente de um condutor ser portador de uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l, o que é certo é que o aplicador do direito
Relator: SANTOS CABRAL
inibição de conduzir aplicada a um arguido que conduzia veículo automóvel com uma TAS de 2,6 g/l, não deve coincidir com o limite mínimo, uma vez que também não ... taxa de alcoolémia. II. O diferencial existente em relação ao patamar inicial da TAS impõe uma diferença em relação ao limite mínimo da pena acessória
Relator: FRANCISCO CAETANO
respectiva taxa e de pessoa para pessoa e mesmo nesta, conforme as circunstâncias, uma TAS de 1,05 g/l constitui uma base bastante para, em conjugação como o modo como
Relator: ORLANDO GONÇALVES
exame ao alcoolímetro, e ao abrigo do princípio in dubio pro reo, deduzir à TAS registada pelo alcoolímetro, uma margem
Relator: JORGE RAPOSO
apreciação da prova se o tribunal julga provado que o arguido conduzia com uma TAS correspondente ao valor correspondente ao valor constante do talão do teste deduzida da margem
Relator: ANA BACELAR CRUZ
alcoolímetro. Pelo que mesmo admitindo que em consequência da referida ingestão acusasse uma TAS superior à permitida por lei – o que não se aceita – o arguido desconhecia a circunstância ... aprovado pelo Instituto Português da Qualidade, acusou uma taxa de álcool no sangue (TAS) de 1,63g/l; 3. Antes de iniciar a condução, o arguido ingeriu, de forma livre
Relator: FÁTIMA FURTADO
tipo esteja dependente de uma quantificação de Taxa de Álcool no sangue (TAS) mensurável por aparelho legalmente aprovado. Seria mesmo incompreensível que para o preenchimento de um ilícito contra-ordenacional ... teor de álcool no ar expirado (TAE) em teor de álcool no sangue (TAS) baseia-se no princípio de que 1mg de álcool por litro de ar expirado equivale
Relator: ANA BACELAR
ainda, na proporção entre o “universo” da moldura penal e o “universo” da TAS. II - Os 3 meses de proibição de conduzir veículos com motor destinam-se a sancionar delinquentes
Relator: ORLANDO GONÇALVES
motor aplicada a arguido que conduz na via pública um veículo automóvel com uma TAS de 2,31 g/l e que 4 anos antes já havia sido condenado por infracção
Relator: VÍTOR AMARAL
não prevê qualquer margem de erro para os resultados obtidos de TAS com o uso de aparelhos certificados nos termos legais. 2. - Os erros máximos admissíveis, previstos na Portaria ... regresso contra o condutor se este deu causa ao acidente e conduzia com TAS superior à legalmente admitida. 4. - Assim, tal direito de regresso pressupõe que o acidente seja imputável
Relator: MOREIRA DAS NEVES
permeio, fica irremediavelmente comprometida a prova de que a taxa de álcool no sangue (TAS) registada, seja aquela com a qual se encontraria o condutor no momento do exercício ... condução. II. O registo de uma dada TAS só é relevante se conexionado com o exercício da condução pelo agente de um veículo numa dada via pública (cf. artigo
Relator: SÉNIO ALVES
TAS detectada num cadáver, com base numa única amostra colhida 3 dias depois do óbito, sendo que este teve lugar cerca de 20 horas após a produção do acidente ... qual resultaram múltiplas fracturas, internamento hospitalar e transfusão sanguínea, não permite determinar a TAS existente no momento do acidente nem, sequer, que a revelada no cadáver seja resultante de ingestão
Relator: ANSELMO LOPES
agora nos preocupam, e tendo em conta a legislação citada, são os seguintes: TAS < 0,92 g/l - EMA +/- 0,07 g/l TAS ... TAS =/> 2,30 < 4,60 g/l – EMA +/- 15% TAS =/> 4,60 < 6,90 g/l – EMA +/- 30% VII – A consideração das citadas margens de erro, ultimamente fornecidas pela Direcção geral
Relator: PIRES DA ROSA
momento definitivo, pela primeira vez no nosso ordenamento jurídico - quem conduzindo, está sob uma TAS igual ou superior a 0,5 gr/l age sob a influência do álcool ... universo legislativo posterior a esta lei, nem os condutores com TAS iguais ou superiores à fixada podem tentar a demonstração de que, estando com álcool, não estavam a agir