Tribunal da Relação de Coimbra

832/2000

Data
2000-03-05
Relator
SANTOS CABRAL
Secção
JTRC05007
Meio processual
RECURSO
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Sumário

I. A pena acessória de inibição de conduzir aplicada a um arguido que conduzia veículo automóvel com uma TAS de 2,6 g/l, não deve coincidir com o limite mínimo, uma vez que também não o era a taxa de alcoolémia. II. O diferencial existente em relação ao patamar inicial da TAS impõe uma diferença em relação ao limite mínimo da pena acessória.

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