4596/21.5T8GMR.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
obediência às restrições contidas no artigo 1360.º do Código Civil a sentença manda tapar a abertura feita num muro, a colocação de uma rede não é medida bastante para
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
obediência às restrições contidas no artigo 1360.º do Código Civil a sentença manda tapar a abertura feita num muro, a colocação de uma rede não é medida bastante para
Relator: LUÍS CRAVO
não adquire o direito de servidão de vistas que impeça o vizinho de as tapar com a construção que leve a cabo do seu prédio
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
sentença que serve de título executivo julgamos que a janela só se encontra tapada quando for retirado o perfil metálico, e no seu lugar serem colocados materiais iguais ou idênticos
Relator: RUI MACHADO E MOURA
irá bloquear a luz e as vistas a sul e a poente, com janelas tapadas por paredes com a altura de 5 pisos, a um metro de distância, violando, assim
Relator: Luís Migueis Garcia
para as armas referidas nos pontos ML1.a., ML1.b ou ML1.c., como se segue: (…) 4 - Tapa-chamas.” (Lista Militar Comum (LMC), anexa à Lei n.º 37/2011, de 22/06), um acessório
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
mundo rural onde há prédios distintos que beneficiam da mesma água captada, libertada e tapada através de represas e, após, conduzida em regos de escoamento, mantidos e reparados pelos consortes
Relator: JOSÉ AMARAL
não perde, em tal caso, o direito de construir até à linha divisória, quiçá tapando-as, esse direito pode ser paralisado nos termos dos artºs 1344º, nº 2, e 334º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
podendo levantar obra ou construção no seu prédio até à estrema ainda que tape ou inutilize tal janela. 9.- Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: FERNANDO MONTEIRO
demanda um particular ( réu) pedindo a condenação a desobstruir um caminho público, por ele tapado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
curva, e activou os sinais sonoros que o menor não ouviu por estar a tapar os ouvidos. 5. Presume-se que a culpa concorrente de cada um dos responsáveis
Relator: CARVALHO MARTINS
procedido à entrega do locado, findo o contrato, o faz sem o tapar, e sem de tal advertir a locadora, bem sabendo da sua existência, atenta a utilização que dele
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
não de furto o arguido que aborda a vítima por trás e lhe tapa os olhos, enquanto agarra e tira o telemóvel que ela tem na mão
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
pede que lhe seja reconhecido o direito a levantar uma parede que poderá tapar um vão com 130 cm por 270 cm, preenchido com tijolo de vidro, situado no prédio
Relator: AUGUSTO CARVALHO
vizinho não perde o direito de construir mesmo junto à linha divisória, ainda que tape as frestas
Relator: HÉLDER ROQUE
muro de suporte para a impermeabilização do telhado da sua habitação, que as tapasse, servindo-se aquele do mesmo telhado para efectuar idêntica obra na sua residência, ao propor
Relator: ROSA TCHING
reconhecer o direito de impedir que o proprietário do prédio vizinho as vede ou tape bem como o direito de impor a este a observância do disposto no nº2
Relator: FERREIRA DE BARROS
Não é lícito ao vizinho tapar arbitrariamente as aberturas em contravenção ao disposto na lei, só podendo fazê-lo através de contramuro ou construção que levante no seu prédio
Relator: FERNANDES DA SILVA
artº 63º que todas as aberturas dos pavimentos do andar em demolição serão convenientemente tapadas para protecção do pessoal que trabalha nos andares inferiores, excepto se tiverem de ser utilizadas
Relator: PEREIRA DA ROCHA
colocação não se inserir no exercício do direito dos AA. a vedarem ou taparem o prédio serviente nem trazer a este quaisquer vantagens, pelo que, em concreto, funcionaria apenas como
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
todo o tempo, tais vizinhos, ou seus sucessores, podiam levantar construção do seu lado, tapando a referida janela, renunciou, nessa declaração, à constituição, por via dessa janela, de uma servidão