558/18.8T8FIG.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
291/07 de 21.08., consagra uma situação de solidariedade de credores – lesado e ISP - que permite a demanda do devedor por qualquer deles com benefício de todos – artºs 512º e 513º
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Relator: CARLOS MOREIRA
291/07 de 21.08., consagra uma situação de solidariedade de credores – lesado e ISP - que permite a demanda do devedor por qualquer deles com benefício de todos – artºs 512º e 513º
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
coima aplicada à sociedade - 551º, 3, CT. A solidariedade passiva significa que o credor (ACT) pode exigir de qualquer um dos devedores (administradores) a integralidade da dívida e a estes
Relator: MATA RIBEIRO
como devedor principal ou direto (que é o incumpridor da obrigação de segurar), pois que não existe entre este e o Fundo uma relação de solidariedade passiva própria ... são verdadeiramente solidárias, no contexto do art. 497º do Cód. Civil, porque essa solidariedade é uma solidariedade imprópria, imperfeita ou “impura”. Só nas relações externas, face ao lesado
Relator: CRISTINA NEVES
recurso nesta parte. III- O regime da solidariedade estabelecido no domínio das relações externas entre os depositantes (credores solidários) e o banco (devedor) rege-se pelos acordos estabelecidos aquando
Relator: LUÍS CRAVO
fundada a dita obrigação num dever de solidariedade pós conjugal, a sua constituição depende da necessidade do credor e das possibilidades do devedor; de caráter essencialmente alimentar, a prestação fica
Relator: FERNANDO MONTEIRO
cumprimento daquela venda. 2.-Não existe solidariedade passiva entre o liquidatário e a leiloeira que o auxiliou porque não são ambos devedores da Massa Falida. A leiloeira é apenas devedora
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Fundada tal obrigação num dever de solidariedade pós conjugal, a sua constituição depende da necessidade do credor e das possibilidades do devedor; de carácter essencialmente alimentar, a prestação fica sujeita
Relator: HENRIQUE ANTUNES
terceiro, alheio ao vínculo obrigacional, o titular do direito de regresso é um devedor com outros, o seu direito nasce, ex novo, com a extinção da obrigação a que também ... directo ocorre uma relação de solidariedade imperfeita ou imprópria, dado o escalonamento sucessivo que caracterizam as relações internas entre ambos os condevedores: o devedor principal é o responsável directo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Resulta do preceituado no nº 2 do artº 95º do CIRE
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
aprovação de um plano de recuperação/pagamento com moratória para a empresa devedora não se estende automaticamente ao avalista. O avalista responde pessoalmente pelo montante constante da livrança independentemente ... Pagamento em relação à devedora principal, a execução prossegue contra o avalista das livranças, sendo o aval uma obrigação autónoma. Vigorando a solidariedade, o avalista garante o pagamento da totalidade
Relator: SERRA BAPTISTA
I - Se os fiadores forem solidários, o que pagar a totalidade da
Relator: ISABEL SILVA
fiadores em regime de solidariedade, se um dos fiadores pagar a dívida, assiste-lhe um duplo direito: o de sub-rogação legal quanto ao devedor (art. 644º
Relator: EVA ALMEIDA
solidariedade ativa, ou seja entre os credores, significa apenas que qualquer um dos titulares tem o direito de proceder à mobilização total do depósito sem que o Banco, como devedor
Relator: MOISÉS SILVA
i) constitui título executivo, nos termos do art.º 46.º n
Relator: MOREIRA DO CARMO
devedor é apenas um, ou seja, é esse património autónomo (art. 2097º do CC). 4. Mas após a partilha, esse devedor desaparece, dando lugar a uma pluralidade de devedores, tantos ... partilhada perante os credores desta não são solidárias, pois nada na lei impõe tal solidariedade (arts. 513º e 2098º do CC), por isso, não sendo ao credor permitido exigir
Relator: PAULO AMARAL
I- Chamar-se, num contrato de crédito bancário, a um interveniente «avalista
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Depósito solidário é aquele em que qualquer dos credores (depositantes ou titulares
Relator: NUNO CAMEIRA
oralmente à ré não lhes retira carácter vinculativo. III - No co-seguro não há solidariedade entre as co-seguradoras, sendo antes a obrigação conjunta ou parciária, isto é, cada ... parte na prestação e cada um dos credores só pode exigir do devedor ou devedores a parte que lhe cabe. IV - Tendo a apelante assumido apenas 30% da responsabilidade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Tendo as partes solicitado a uma entidade bancária a prestação de
Relator: Helena Ribeiro
dano possa também ter contribuído a culpa do próprio lesado». V-A posição de devedor solidário do Estado ou da pessoa coletiva serve uma pura função de garantia externa ... Estado e pessoa coletiva respondem, verdadeiramente, por outro ( o agente). Trata-se de uma solidariedade atípica. Sumário (elaborado pela relatora – artigo 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil