32 resultados nos descritores e sumários · 792 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 138/1983

    Relator: ANTONIO CAEIRO

    Decreto-Lei n 2/78, de 9 de Janeiro, que regulamentou o segredo bancario, ressalvou no artigo 5 os deveres de informação, estatistica ou outra que, nos termos da legislação então ... força dos poderes gerais de fiscalização e exame conferidos na lei a administração fiscal (Decretos-Leis n 363/78, de 28 de Novembro, para a DGCI e n 513-Z/79

  2. TCAScitado por 1só sumário

    05428/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exercem. Os interesses privados com a perspectiva que consiste na finalidade do instituto do segredo bancário ser também do interesse dos clientes, para quem o aspecto mais significativo do encorajamento ... interesses supra-individuais. Pelo contrário, colocando-se o assento tónico do dever de segredo na esfera mais intensa da intimidade da vida privada, apenas se justificará uma intromissão externa

  3. TCAScitado por 1só sumário

    06309/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exercem. Os interesses privados com a perspectiva que consiste na finalidade do instituto do segredo bancário ser também do interesse dos clientes, para quem o aspecto mais significativo do encorajamento ... interesses supra-individuais. Pelo contrário, colocando-se o assento tónico do dever de segredo na esfera mais intensa da intimidade da vida privada, apenas se justificará uma intromissão externa

  4. TCASsó sumário

    2231/14.7BELRS-S1

    Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO

    referida norma funda-se na necessidade de tutela dos princípios da independência, do segredo profissional, da dignidade, da lealdade, confiança e ética, a que a doutrina acrescenta o decoro, enquanto ... Embargante e executado são objectivamente partes contrárias no âmbito do mesmo processo de execução fiscal, ainda que possam em concreto ter interesses convergentes, para os termos e para os efeitos

  5. TCASsó sumário

    05523/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exercem. Os interesses privados com a perspectiva que consiste na finalidade do instituto do segredo bancário ser também do interesse dos clientes, para quem o aspecto mais significativo do encorajamento ... interesses supra-individuais. Pelo contrário, colocando-se o assento tónico do dever de segredo na esfera mais intensa da intimidade da vida privada, apenas se justificará uma intromissão externa

  6. TRG

    147/10.5TABRG-A.G1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    obrigação de segredo profissional só excepcionalmente deverá cessar, e na medida em que seja "absolutamente necessário para a defesa da dignidade, direitos e interesses legítimos do próprio advogado ... mandato, mais não é do que a revelação de um acto de natureza fiscal pois que o mandato forense não constitui uma liberalidade em favor de outrem é um contrato

  7. TCASsó sumário

    07844/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    R.C.P.I.T. e 23, nº.1, do C.P.P.T., deve concluir-se que a A. Fiscal, no âmbito do procedimento de inspeção tributária, e ao abrigo dos princípios da colaboração ... exercem. Os interesses privados com a perspectiva que consiste na finalidade do instituto do segredo bancário ser também do interesse dos clientes, para quem o aspecto mais significativo do encorajamento

  8. TCANsó sumário

    00474/10.1BELSB

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    violação do dever de garantia do segredo profissional e da reserva da via privada por parte do Estado integra uma situação que se subsume no mau funcionamento dos Tribunais ... 67/2007. A Jurisdição Administrativa e Fiscal é competente em razão da matéria para conhecer das ações tendentes a efetivar responsabilidade civil extracontratual do Estado Português, pese embora derivada da atividade

  9. TCASsó sumário

    07264/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exercem. Os interesses privados com a perspectiva que consiste na finalidade do instituto do segredo bancário ser também do interesse dos clientes, para quem o aspecto mais significativo do encorajamento ... interesses supra-individuais. Pelo contrário, colocando-se o assento tónico do dever de segredo na esfera mais intensa da intimidade da vida privada, apenas se justificará uma intromissão externa

  10. TCASsó sumário

    04544/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sigilo profissional. Na ponderação dos interesses em presença a norma eleva o segredo profissional à categoria de dogma inerente ao interesse público dominante, que é o interesse da justiça ... numa dupla vertente preventiva e repressiva, potenciando-se a dissuasão de comportamentos de evasão fiscal, incutindo nos contribuintes um maior rigor e verdade declarativos, e, na esfera do prevaricador

  11. TRE

    606/23.0T8LAG-A.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    Factos sujeitos a segredo profissional nos termos e para os efeitos do artigo 92.º (e também do artigo 113.º do EOA) são apenas aqueles cuja revelação viole ... facto de ter (ou não) enviado os documentos necessários ao preenchimento da declaração fiscal, pode prestar livremente o seu testemunho a tais matérias sem necessidade de ser previamente obtida dispensa