4857/07.6TBVIS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
reclamação consiste em apontar a deficiência e pedir que a resposta seja completada, ou em denunciar a obscuridade e solicitar que o ponto obscuro seja esclarecido, ou em notar
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
reclamação consiste em apontar a deficiência e pedir que a resposta seja completada, ou em denunciar a obscuridade e solicitar que o ponto obscuro seja esclarecido, ou em notar
Relator: MOREIRA DO CARMO
transcrição é uma mera faculdade; 7.- Tendo o juiz fundamentado a sua convicção da resposta a certos pontos da matéria de facto conjugadamente em múltiplos depoimentos testemunhais, declaração de parte
Relator: Ana Patrocínio
ocorre erro manifesto ou grosseiro ou em que os elementos documentais fornecem uma resposta inequívoca em sentido diferente daquele que foi considerado no tribunal
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
modo a aferir se ocorreu uma violação especial dos direitos do parceiro a demandar resposta que já não se compadece com a aplicação das normas penais tipificadoras dos comportamentos ... mental, em suma a dignidade pessoal, que, na situação, não se afigura encontrar resposta adequada nos tipos legais que protegem os bens jurídicos de per se considerados, demandando a respetiva
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
RGIT. Sem razão, cremos. Sumariamente, dir-se-á (convocando os termos da já aludida resposta do Ministério Público, oferecida na primeira instância) que da economia do normativo incriminador resulta, para ... não tendo a recorrente usado do direito de resposta. Efectuado o exame preliminar e colhidos os vistos, o processo foi à conferência, cumprindo apreciar e decidir. II. Fundamentação: Delimitação
Relator: José Correia
obrigação de conhecer das questões cuja apreciação não tenha ficado prejudicada pela resposta dada a outras (cfr. art. 660.º, n.º 2, do CPC). II) -Se o sr. Juiz
Relator: CARLOS GIL
partilha nulo. 4. Não é juridicamente possível configurar o vício da contradição entre respostas negativas à base instrutória
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
determinação do tribunal, de que o processo ficará a aguardar a sua resposta ou impulso
Relator: GONÇALVES PEREIRA
alegação que, por um lado, se limita a requerer a reformulação de determinadas respostas, sem indicar o respectivo sentido, e que, por outro lado, apela aos documentos juntos aos autos
Relator: HELENA BOLIEIRO
ofendido, era exigível e expectável que adoptasse uma conduta pedagogicamente adequada, dando uma resposta consentânea com as necessidades afectivas, psicológicas e educacionais que o ofendido DM revelava na ocasião ... saúde mental de que a ofendida AF necessitava, bem como pedagogicamente adequada, dando uma resposta consentânea com as especificidades de desenvolvimento neurológico e de ordem psíquica, psicológica e educacional
Relator: ALDA MARTINS
recurso, a concretização dos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, a enunciação da resposta alternativa que lhes devia ter sido dada e a apreciação crítica dos meios de prova ... sustentam essa resposta, com especificação das passagens da gravação em que se funda, no caso de serem invocados depoimentos (art. 640.º do Código de Processo Civil). II – Decorrendo
Relator: PAULA DO PAÇO
incidente de revisão se a sinistrada tem capacidade para realizar concretas tarefas diárias, respostas periciais como “tem possibilidades com limitações”, “na medida das suas incapacidades” e “na medida das limitações ... são respostas dúbias e insuficientes, tanto mais quando se afirma que a sinistrada pode manter a assistência de terceira pessoa, na sequência do atribuído em juntas anteriores, quando a única
Relator: FRANCISCO CAETANO
mulher, cultivaram o quintal da forma que entenderam, o segmento da resposta de que procederam ao seu cultivo por intermédio dos pais da ré, cabe nessa resposta; II – Trata
Relator: SÉNIO ALVES
altura dos factos – 1,74 g/l”. Admitido o recurso, o arguido não ofereceu qualquer resposta. II: Nesta Relação, o Exmº Procurador-Geral Adjunto é de parecer que o recurso merece ... pelo recorrente. Cumprido o disposto no artº 417º, nº 2 do CPP, não houve resposta. III. Realizado exame preliminar e colhidos os vistos, cumpre decidir. Sabido que são as conclusões
Relator: ANA BACELAR CRUZ
autos a este Tribunal da Relação, a Senhora Procuradora Geral Adjunta, concordando com a resposta do Ministério Público em 1ª Instância, emitiu parecer no sentido do não provimento do recurso ... disposto no artigo 417º, nº 2, do Código de Processo Penal. Não foi apresentada resposta. Efectuado o exame preliminar, determinou-se que o recurso fosse julgado em conferência. Colhidos
Relator: MANUEL BARGADO
duração do contrato propostos (art. 30º, al. a), do NRAU). II – Na resposta, o arrendatário que pretenda beneficiar da circunstância prevista na alínea a) do nº 4 do artigo 31º ... cinco retribuições mínimas nacionais (RMNA) -, deve invocar essa exceção. III – Ao afirmar na sua resposta que não concorda com o valor da renda e que pediu às finanças declaração
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
quando os elementos dos autos conduzam inequivocamente a uma resposta diversa da dada em 1ª instância é que deve o tribunal superior alterar as respostas que ali foram dadas, situação ... não ocorrerá perante elementos de prova contraditórios, caso em que deverá prevalecer a resposta dada em 1ª instância, no domínio da convicção que formou com fundamento no princípio
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
matéria de facto não implica um novo julgamento, no sentido de produzir novas respostas aos quesitos da base instrutória, mas apenas verificar face à prova produzida se as respostas ... prova produzida, designadamente face à gravação dessa prova, deve proceder-se à alteração das respostas aos quesitos. III – Numa acção em que pretende ver reconhecidos créditos salariais, deve o trabalhador
Relator: AZEVEDO MENDES
jurisprudência maioritária que só quando os elementos dos autos conduzam inequivocamente a uma resposta diversa da dada em 1ª instância é que o tribunal superior deve alterar as respostas ... foram dadas. IV – Perante elementos de prova contraditórios deve prevalecer a resposta dada em 1ª instância, no domínio da convicção que formou com fundamento no princípio da sua livre convicção
Relator: ISAÍAS PÁDUA
comunicação da intenção venda ou do seu projeto (bem assim como a resposta do preferente) tanto pode ser feita judicial como extrajudicialmente, ou seja, poderá sê-lo por qualquer forma