480/15.0T9PTLG1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
violação, não se pode olvidar a reconhecida autonomia da responsabilidade tributária (pelo imposto devido) face à responsabilidade penal tributária – daí o reconhecimento de que o accionamento desta última está objectivamente ... verificação de tal exigibilidade, por força do referido acordo, não impedindo o mesmo a responsabilidade criminal do recorrente, autónoma da responsabilidade tributária, ainda que entre ambas possa existir conexão