2831/06.9TBGRD.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
para a faixa de rodagem, no início de uma curva. 3. Fica excluída a responsabilidade objectiva do proprietário do veículo LC, estabelecida no artº 503 nº1 do C. Civil
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA INÊS MOURA
para a faixa de rodagem, no início de uma curva. 3. Fica excluída a responsabilidade objectiva do proprietário do veículo LC, estabelecida no artº 503 nº1 do C. Civil
Relator: ANABELA TENREIRO
bomba de um pulverizador de herbicida. II- Fora do círculo de danos abrangidos pela responsabilidade objectiva ficam, para além de outros, os que foram causados pelo veículo como poderiam
Relator: ROSA TCHING
509º, nº1 do C. Civil, impõe que quem beneficia dessa actividade suporte, objectivamente, os respectivos riscos, reparando os danos ou prejuízos causados em consequência do exercício dessa actividade ... definido no nº2 do citado art. 559º e como tal não exclui a responsabilidade objectiva da ré EDP, nos termos do disposto no nº1 do mesmo artigo
Relator: SÍLVIO SOUSA
lesado não ocorre causa de exclusão da obrigação de indemnizar, com fundamento em responsabilidade objectiva. VI - Na fixação do quantum indemnizatório, na área dos danos não patrimoniais, o tribunal
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
perigosa, o art. 509º nº1 do C.C, impõe que quem beneficia dessa actividade suporte, objectivamente, os respectivos riscos, reparando os danos ou prejuízos causados em consequência do exercício dessa actividade ... definido no nº2 do citado Art. 559º e como tal não exclui a responsabilidade objectiva da ré EDP, nos termos do disposto no nº1 do mesmo artigo
Relator: MARIA REGINA ROSA
conseguisse provar a inexistência da sua culpa, sempre haveria que ser responsabilizada pelo risco, responsabilidade objectiva consagrada no artº 509º do CC, que apenas seria afastada no caso de prova
Relator: HENRIQUE ANTUNES
responsabilidade civil objectiva por danos causados por veículos de circulação terrestre, a imputação objectiva – a causalidade – não obedece ao princípio da adequação, antes é dada pelos riscos próprios do veículo ... Todavia, mesmo à luz da teoria da adequação, a imputação objectiva do resultado à conduta deve ocorrer quando esta tenha criado – ou aumentado ou incrementado – um risco proibido para
Relator: FERNANDO MONTERROSO
pelos seus órgãos ou representantes em seu nome e no interesse colectivo. 2 – A responsabilidade é excluída quando o agente tiver actuado contra ordens ou instruções expressas de quem ... sociedade arguida de ser absolvida, porque a sua condenação corresponderia à aceitação da responsabilidade criminal objectiva, quando é certo que, mesmo neste campo do direito penal, “a culpa constitui
Relator: FONTE RAMOS
previsão do n.º 1 do art.º 509º do CC é puramente objectiva a responsabilidade quando se trate de danos resultantes da condução ou transporte e da entrega
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Numa empreitada de consumo, verificando-se a existência de defeitos na
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O facto gerador da responsabilidade objetiva do produtor é o defeito do
Relator: GARCIA MARQUES
1- A Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A responsabilidade civil objetiva prevista no artigo 500.º do Código
Relator: MANUEL CAPELO
requisitos exigidos no art. 503º, nº 1 do C. Civil para a verificação da responsabilidade objectiva, ou seja, a direcção efectiva desse veículo e a condução no seu próprio interesse ... não a mais recente (a da decisão). V - Na responsabilidade pelo risco, para se obter a proporção da responsabilidade de cada veículo não basta que perante a ausência de culpa
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
celebração de um contrato de seguro que tenha no seu objecto o risco resultante da exploração, pelo seu tomador, de espaço público dedicado à realização de actividades desportivas, deve ... risco do tomador que se considera coberto é ainda o de responsabilidade civil extracontratual, abrangendo a imputação meramente objectiva
Relator: SÍLVIA PIRES
I - No artigo 509º do C. Civil o legislador entendeu inserir um
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Enquanto o artigo 493.º do CC, se situa no domínio
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
O projecto de articulado - artigos 1 a 6 - constante do 3 Relatorio
Relator: JORGE ARCANJO
cuja norma, inserida no âmbito da responsabilidade obrigacional, postula o princípio geral da responsabilidade objectiva do devedor perante o credor pelos actos das pessoas que utilize no cumprimento da obrigação ... mercadoria perdida. 5.- A responsabilidade do terceiro pela lesão do direito de crédito só pode ser subjectiva, delitual ou aquiliana, e não meramente objectiva, exigindo-se até uma interferência dolosa
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- Como é sabido, quem sofre uma lesão ou dano não tem