1958/10.7TBVNF.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
comitente responde perante terceiro havendo culpa do comissário, podendo, contudo, responder independentemente de culpa do comissário se tiver procedido com culpa (culpa in eligendo, in instruendo ... vigilando, etc, situação em que já não haverá responsabilidade objectiva, mas responsabilidade por factos ilícitos, baseada na conduta culposa do comitente”. II- Tais deveres de diligência começam na escolha