902/13.4TBCNT.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Não se tendo provado que o cliente forneceu a terceiros (ao aceder
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Não se tendo provado que o cliente forneceu a terceiros (ao aceder
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Se uma das partes entrega a outra um veículo automóvel para
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: MANUEL MARQUES
I - A Lei n.º 24/2007, de 18/07, designadamente o seu art
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
prazo curto de prescrição da responsabilidade civil, de apenas três anos, é apenas aplicável à responsabilidade civil aquiliana e não à responsabilidade civil contratual. II – O prazo ordinário de prescrição ... para a responsabilidade civil contratual é de vinte anos – artº 309º
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
qualquer necessidade, previsível, de efectuar qualquer trabalho no âmbito da mesma empreitada. 4.- Na responsabilidade contratual do empreiteiro por defeitos da obra, tem aplicação a regra do art. 799º ... defeito, sendo-lhe esta completamente estranha, pois que, só assim se exonerará da responsabilidade pelo defeito existente na obra. 6.- Os direitos mencionados nos artigos 1221º nº 1, 1222º
Relator: FONTE RAMOS
positiva, não abrangida pelo art.º 913º, do Código Civil (CC), pelo que a responsabilidade contratual estará sujeita ao prazo ordinário da prescrição. 3. No domínio da venda de coisas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
acordado, ou no caso da responsabilidade do produtor, a falta de segurança daquela coisa – tanto no contexto da responsabilidade contratual do vendedor como da responsabilidade objectiva do produtor, vincula
Relator: ALCIDES RODRIGUES
responsabilidade. XI- Pretendendo o dono da obra obter uma indemnização do empreiteiro por deficiente execução da obra que determinou um incêndio, está-se perante um caso de responsabilidade contratual ... âmbito de cobertura restringe-se à responsabilidade civil extracontratual, dele estando excluídos os danos resultantes de responsabilidade civil contratual. IXX- Em geral, para a delimitação do objeto do contrato
Relator: CARLOS QUERIDO
logo a extensão exacta do dano. 4. Verificando-se uma situação de concurso da responsabilidade contratual e extracontratual, relativamente a danos sequenciais (colaterais) decorrentes dos defeitos da obra, onde incluem ... privação de uso e os danos não patrimoniais, haverá que aplicar o regime da responsabilidade contratual, nomeadamente no que respeita ao prazo prescricional
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Não obstante o artº 496º do CC se referir à responsabilidade extracontratual, o mesmo é aplicável à responsabilidade contratual, não havendo motivos para não ser extensível a esta o princípio ... artºs 798º e 804º do CC ao referirem-se ao domínio da responsabilidade contratual, e sucessivamente, à ressarcibilidade do prejuízo causado ao credor não distingue entre uma e outra classe
Relator: RAMOS LOPES
coisa adquirida, não já às pretensões indemnizatórias fundadas em qualquer outro facto gerador da responsabilidade contratual (mora ou não cumprimento). VI. O direito de indemnização estabelecido pelo Código Civil ... indemnização concernente a prejuízos colaterais, provocados pelos defeitos do bem, que impliquem uma responsabilidade contratual do vendedor, estará em princípio sujeita apenas às regras gerais do direito de indemnização, não
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
vendido, na data da realização da escritura de compra e venda -, dá lugar a responsabilidade contratual, uma vez que o direito dos autores à prestação engloba essa obrigação de informação ... além da entrega do lote vendido. 2. A responsabilidade resultante desta violação do dever de informação é um caso de responsabilidade contratual e não de responsabilidade extra- contratual por facto
Relator: JORGE ARCANJO
Alegando a autora factos que consubstanciam simultaneamente uma situação de responsabilidade contratual e de responsabilidade extracontratual, existe concurso de responsabilidades, arrancando o pedido de indemnização de uma cumulação inicial ... concorrerem as características de um incumprimento contratual e a violação do dever geral de não causar dano a outrem, existe um concurso de responsabilidades, configurando duas causas de pedir, devendo
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
328/90, de 22 de outubro. II. Estando provados factos que se subsumem quer na responsabilidade contratual quer na responsabilidade extracontratual, o lesado tem a faculdade de se socorrer de qualquer
Relator: HÉLDER ROQUE
execução de um contrato de prestação de serviço, e sendo a responsabilidade da ré seguradora, contratualmente, limitada ... responsabilidade extracontratual, de nada vale, com vista a fundamentar a responsabilidade da ré, tomadora do seguro e causadora do mesmo, baseada em factos decorrentes da responsabilidade contratual, que o pedido
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
violação dos deveres legais e contratuais (deveres de informação, diligência, lealdade, adequação, etc.) gera responsabilidade contratual do Banco — e não pessoal do gestor. II - Como tal, a responsabilidade fora desse
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
responsabilidade civil da Brisa perante terceiros alheios à relação de concessão de direito público entre ela e o Estado, nomeadamente perante os utentes ... concessionada, fundar-se-á na responsabilidade extracontratual ou aquiliana, subjectiva, desde que haja facto ilícito imputável – e não em responsabilidade contratual. 2. A nossa lei civil acolheu a doutrina
Relator: CARLOS GIL
dono da obra relativamente aos danos decorrentes dessa omissão seja com base em responsabilidade civil por facto ilícito fundada na violação de normas legais do direito da construção que visam ... obra ou com fundamento na violação de deveres profissionais seja ainda com fundamento em responsabilidade contratual decorrente de contrato com eficácia de protecção de terceiros ou em contrato com encargo
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
rogar-se nos direitos do dono da obra contra o empreiteiro quando a responsabilidade contratual deste já caducou. II – As violações de deveres acessórios/laterais de conduta por parte ... empreiteiro na execução da obra são fonte de responsabilidade contratual do mesmo; a responsabilidade extracontratual poderá ocorrer a nível dos denominados danos extra