768/21.0TXPRT-E.C1
Relator: SARA REIS MARQUES
1. Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
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Relator: SARA REIS MARQUES
1. Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
admissibilidade da reconvenção pressupõe a verificação de requisitos formais, ou processuais, bem como de requisitos materiais, ou substantivos, previstos respectivamente, nos nºs 3 e 2 do artigo
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
composição seja idêntica à da Faculdade a que aquela se reporta; 4ª Os requisitos materiais, processuais e de forma relativos à nomeação definitiva dos professores auxiliares são os indicados
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: MOREIRA DAS NEVES
existência de normas disciplinadoras da intervenção dos sujeitos processuais, estabelecendo os requisitos de admissibilidade das respetivas pretensões, como a imposição de prazos, são decorrência normal de um processo justo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
processual materialmente judicial. III. A existência de normas disciplinadoras da intervenção dos sujeitos processuais, estabelecendo os requisitos de admissibilidade das respetivas pretensões, como a imposição de prazos, são decorrência normal
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
pressupostos processuais constituem os requisitos mínimos fixados pela lei adjetiva para que o julgador possa entrar no conhecimento de mérito da causa, cuja falta consubstancia exceção dilatória, impedindo que aquele ... partes, não possa o juiz indagar se estão (ou não) preenchidos os restantes pressupostos processuais, conhecendo, nomeadamente, da exceção dilatória de falta de interesse dos autores em agir, e julgar
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
acesso indiscriminado a juízo, tendo o legislador ordinário competência para estabelecer pressupostos, requisitos ou ónus processuais. XII - E, sendo assim, não viola o disposto no art.º 20º
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
intervenientes no acordo são totalmente irrelevantes para a decisão: desde que reunidos os requisitos substantivos e processuais, a transacção é homologada, com os efeitos previstos na lei. 4. Igualmente não
Relator: CARVALHO MARTINS
está certo ainda para a pessoa dos litigantes» A própria dinâmica dos «pressupostos processuais designa aqueles requisitos de que depende dever o juiz proferir decisão de mérito sobre a causa
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
agora com uma configuração alternativa quanto a um dos requisitos e ao recorrente é exigível que cumpra os seguintes ónus processuais: - A indicação dos concretos pontos de facto que considera
Relator: PAULO SERAFIM
realização de audiência de julgamento e não haja oposição dos sujeitos processuais (tratam-se de requisitos cumulativos). Em regra, haverá desnecessidade da audiência quando, face ao objeto do recurso ... pode extirpar daí uma confissão dos factos que antes foram impugnados, até porque os requisitos do nº2 do art. 64º são cumulativos, e, nesse caso, sempre faltaria a verificação
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA
desenhada pelo autor. II – A legitimidade enquadra-se entre os pressupostos processuais, que se distinguem dos requisitos inerentes à procedência do pedido
Relator: MONTEIRO DINIS
podem suscitar na sua resolução, pode o Tribunal Constitucional requisitar, oficiosamente, ao tribunal "a quo" os elementos processuais necessarios a completa instrução dos autos
Relator: JOÃO NUNES
prendem com a não observância de regras processuais (razões procedimentais), seja por razões que se prendem com a não verificação dos requisitos substantivos (razões substantivas). (iii) para afastar tal presunção
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
todos os requisitos da petição inicial, designadamente à alegação dos factos essenciais que constituem a respectiva causa de pedir, e está sujeita aos pressupostos processuais de qualquer acção, designadamente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
recorrente de forma ostensiva faz tábua rasa dos requisitos legais para a prática de actos processuais por telecópia previstos no ainda vigente DL. 28/92, de 27/02. 2.ª - A recorrente
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
suspensão de deliberação social), ainda que mediante a apreciação de um único dos requisitos legais, cuja falta de verificação prejudicou o conhecimento dos demais 2. Não deve ser apreciada impugnação ... decisão e o princípio da utilidade dos atos processuais (art.130º do C.P. Civil). 3. O requisito de “dano apreciável” da execução de uma deliberação social enquanto não for decidida
Relator: VASQUES OSÓRIO
categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se encontra prevista no CPP. II - A inexistência em sentido jurídico de um acto processual significa que este existe na vida ... real mas é absolutamente irrelevante face ao direito processual, por lhe faltar um requisito exigido para o reconhecimento da sua existência jurídica. III - Não se percebe como possa a recorrente