3499/11.6TJVNF.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por regra, prevalência àquele que, nas circunstâncias concretas, seja superior, mas as restrições impostas devem limitar-se ao necessário para ... direito de livre iniciativa económica, deve, por regra, prevalecer aquele direito, mas, na medida do possível, respeitando princípio da proporcionalidade, deve o último direito indicado ser também preservado