1643/25.5T8STR.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
interpretada no sentido de que a simples sujeição de determinada ação judicial a registo comercial não é, por si só, nos termos do indicado preceito, fator de atribuição de competência
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
interpretada no sentido de que a simples sujeição de determinada ação judicial a registo comercial não é, por si só, nos termos do indicado preceito, fator de atribuição de competência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sociedades são actos sujeitos a registo obrigatório (cfr.artºs.3, nº.1, al.m), e 15, nº.1, do Código do Registo Comercial, aprovado pelo dec.lei 403/86, de 3/12). 13. Constando ... registo, somente se verifica a partir do momento em que se os factos em causa se encontram registados (cfr.artº.14, nº.1, do Código do Registo Comercial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sociedades são actos sujeitos a registo obrigatório (cfr.artºs.3, nº.1, al.m), e 15, nº.1, do Código do Registo Comercial, aprovado pelo dec.lei 403/86, de 3/12). 7. Constando ... oponibilidade dos factos sujeitos a registo, a partir do momento em que se encontram registados (cfr.artº.14, nº.1, do Código do Registo Comercial). 10. A culpa em causa
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Não denotando, manifestamente, os documentos que instruíram os pedidos dos registos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Para que a cessão de uma quota social produza efeitos perante
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A compra e venda de ações (apesar da controvérsia que ainda
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Importa não confundir a não pronúncia do tribunal com o não
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. A notificação da decisão do encerramento da liquidação da sociedade, por
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - O acesso "em linha" dos oficiais de justiça ao Ficheiro Central
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
outra em que os agentes praticam um acto material determinante para o preenchimento ou registo no documento do facto falso juridicamente relevante, como sucede quando as arguidas, únicas sócias ... passivo, por ambas subscrita, destinada a instruir - como instruiu - pedido de instauração, no Registo Comercial, de procedimento administrativo de extinção imediata da pessoa colectiva, o que veio a ocorrer
Relator: TIAGO MIRANDA
Não são a certidão da acta do pacto social, nem a certidão do registo comercial de um objecto social abrangente da prestação a contratar, que constituem a proposta
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
sociedade, o local a atender terá de ser aquele que se achar inscrito no Registo Comercial, à data em que a ação for intentada
Relator: Francisco Rothes
presume que é gerente de direito aquele que consta como gerente do registo comercial. V - O tribunal com poderes para fixar a matéria de facto, no exercício dos seus poderes
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
requerimento, e para a dissolução administrativa oficiosa, iniciada através de auto do conservador do registo comercial. II – Nos procedimentos iniciados voluntariamente – artigo 4.º e 15.º do RJPADLEC ... Conservadora do Registo Comercial de .... V – Resultando atualmente da certidão da matrícula comercial da requerida A... Unipessoal Lda, que se encontra registada a dissolução da sociedade Requerida e o encerramento
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
registo proferida pelo conservador de registos, e não, a título principal, a decisão de indeferimento do recurso hierárquico; III – Estando em causa um pedido de registo apresentado por representante ... judicialmente a decisão de recusa da prática do requerido ato de registo, proferida por Conservador do Registo Comercial. (Sumário da Relatora
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
acesso em termos de se conhecer a situação tributaria concreta dos titulares do registo, (artigo 30, n 1, alinea a), do Decreto-Lei n 363/78, de 28 de Novembro, artigo ... sujeito a quaisquer limites, como e o caso, por exemplo, dos factos sujeitos a registo comercial obrigatorio (artigo 1, n 1, 70 a 73 do Codigo de Registo Comercial, aprovado
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
apenas; 4. Embora a destituição da gerência esteja sujeita a inscrição na Conservatória do Registo Comercial, tal falta de efectivação não obsta a que se julgue ilidida a presunção ... escrito à sociedade em causa, mesmo que ainda não tenha sido levada ao registo comercial
Relator: ANA TEIXEIRA
ónus de prova que recai sobre o estado, cumprindo salientar que da inscrição no registo comercial da nomeação de alguém como gerente apenas resulta a presunção legal (art.º11º ... Código do Registo Comercial) de que o nomeado é gerente de direito, não de que exerce efectivas funções de gerência e só quem tem a seu favor uma presunção legal
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
serviço de registo competente; II – Verificando que a lei não confere aos tribunais, mas a uma autoridade pertencente a diversa atividade do Estado – conservatórias do registo comercial –, a competência para ... regime jurídico vigente atribui competência para tal apreciação, na fase inicial, ao conservador do registo comercial; IV – A jurisdição do tribunal constitui um pressuposto processual, cuja falta obsta ao conhecimento
Relator: Fernanda Esteves
direito exerceu a gerência de facto. V - Do artigo 11º do Código de Registo Comercial não resulta qualquer presunção legal do exercício da gerência, mas apenas que é gerente ... direito aquele que consta como gerente do registo comercial.* * Sumário elaborado pelo Relator