1887/04-1
Relator: VIEIRA E CUNHA
entendido pelos litigantes. V - Os direitos económicos, como o direito de propriedade e o de iniciativa privada, não se contrapõem aos direitos, liberdades e garantias – são apenas direitos diferentes destes ... corresponde a um gravíssimo atentado ambiental ao ar (por cheiros e insectos) e às águas e terrenos, justifica-se, mesmo numa ponderação proporcionada, ex aequo et bono, a intervenção