1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 1

    190/03.0TBTMR.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    segredo profissional só existe quando alguém deva estar excluído do acesso ao conhecimento de um determinado facto, correspondendo a sua preservação ainda a uma exigência de protecção da privacidade ... tenham malogrado, não se coloca a questão de ter de guardar segredo profissional do exercício de funções que realizou, mas não a coberto de uma relação de mandato

  2. TRGcitado por 4

    333/12.3TCGMR.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    funcional deste, com substancial e notória repercussão na qualidade de vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, quer o mesmo seja enquadrado ... eventuais acréscimos patrimoniais, quer da acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade profissional presente, de modo a compensar as deficiências funcionais que constituem sequelas das lesões sofridas, garantindo

  3. TREcitado por 4

    1/09.3JAPTM.E1

    Relator: ALVES DUARTE

    alguns dos seus irmãos já residentes neste país e iniciou o seu percurso profissional na área da construção civil, na zona de Portimão actividade que manteve de forma sistemática até ... quatro a residir em Cabo-Verde, um de -vinte anos que frequenta um curso profissional na zona do Porto e dois mais novos, de quatro e dois 2 anos

  4. TREcitado por 2

    137/12.3TBPTM.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    patrimonial e não patrimonial, contemplando a maior penosidade e esforço no exercício da actividade profissional do lesado, bem como o condicionamento a que ficou sujeito, para efeitos de valorização ... estatuto profissional e a eventual necessidade de ser obrigado a encontrar outra actividade profissional. 2. Ainda que o défice funcional permanente não se traduza numa perda de rendimentos, representará sempre

  5. TREcitado por 1

    11/12.3YREVR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    interesse na perseguição do crime justifique sem mais a quebra do segredo profissional, antes se exigindo a ponderação casuística do interesse ou direito prevalecente, de acordo com o “princípio ... segredos conhecidos na e pela profissão – não se justifica a quebra de segredo profissional de advogado para chegar a factos (abrangidos pelo dever de segredo) que não são nem essenciais

  6. TCAScitado por 1só sumário

    236/18.8BELLE

    Relator: ANA PINHOL

    advogado está obrigado a guardar segredo profissional relativamente a factos conhecidos pelo exercício da sua profissão ou da prestação dos seus serviços (cfr. artigo 92.º do Estatuto da Ordem ... causa, a relação de confiança advogado-cliente, o acesso à informação protegida pelo segredo profissional depende de autorização judicial (cfr.63

  7. TRCcitado por 3

    1/16.7GTGRD.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    não fazendo parte do tipo depuserem a favor ou contra ele. II – Como condutor profissional tem o arguido o particular dever de conhecer os elevados riscos da condução ... podem advir, não só criminal e civilmente, mas ainda para o exercício da condução profissional de veículos com motor. III – A condução de veículo automóvel na via pública, com capacidades

  8. TRGcitado por 3

    681/12.2TTVCT

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    segurança dos trabalhadores abrangendo apenas as que se conexionam com o risco da actividade profissional exercida, as que estão de alguma forma ligadas à própria execução do trabalho ... omissão resultante da habitualidade ao perigo do trabalho executado, da confiança na experiência profissional ou dos usos da profissão. III – Não se verificam os requisitos previstos

  9. TCAScitado por 3só sumário

    715/11.8BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    como mais-valias os ganhos que devam considerar-se como rendimentos resultantes de actividade profissional ou empresarial, os quais se consideram como rendimento de categoria B, enquadráveis no artº ... mesmo diploma. Pelo que, somente os ganhos inesperados ou imprevistos, não enquadráveis numa actividade profissional ou empresarial são passíveis de enquadramento nas diversas alíneas do examinado artº