21/2021-JPTRF
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (Leitura de Sentença) Aos 10 de Maio
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Relator: PERPÉTUA PEREIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (Leitura de Sentença) Aos 10 de Maio
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
regras morais estão presentes como por exemplo: o respeito pelos outros. Apesar de distintos, a Moral exerce influência sobre o Direito. É neste contexto que não se pode proibir ... Gaia, 31 de Maio de 2006 A Juíz de Paz (Maria Manuela Freitas) Processado por computador Art.º 138º/5 do C.P.C. Revisto pelo Signatário. VERSO BRANCO Julgado
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
SENTENÇA RELATÓRIO A, melhor identificada a fls. 1, intentou contra B, melhor
Relator: JOSÉ DE ALMEIDA
SENTENÇA (26.º/1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Processo n.º: x Data: 12-07-2013. Matéria: Ações possessórias, usucapião e acessão (artigo ... parcelas, por vontade dos pais. 6 – Que estas duas parcelas são completamente autónomas e distintas e encontram-se devidamente separadas por marcos. 7 – Ao Demandante foi atribuída a parcela identificada
Relator: ELISA FLORES
Poente com caminho, o qual passou a ser um prédio autónomo e distinto do “prédio mãe”, e do qual se destacou; c) Condeno os demandados no reconhecimento e aceitação ... constituição e existência deste prédio referido na alínea antecedente [b)] como autónomo e distinto do prédio rústico a que se refere a alínea [a)] da presente decisão, “prédio mãe”, assim
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
PROCESSO Nº 17/2013-JPSENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, casada no regime de comunhão de adquiridos com B, residente no concelho de Santa Marta de Penaguião. Demandados ... requerimento inicial, a qual passou a ser um prédio autónomo e distinto daquele do qual se destacou; c) se ordene que da descrição n.º xxxx, da Conservatória do Registo
Relator: FILOMENA MATOS
demarcação de facto e a posse exercida, passando a ser um prédio autónomo e distinto do identificado no artº 1º da petição inicial, do qual se destacou, sendo propriedade exclusiva ... existência da parcela descrita na alínea anterior deste pedido como prédio autónomo e distinto, assim como o direito de propriedade do demandante sobre a mesma. Para tanto, sinteticamente, alegaram
Relator: ISABEL BELÉM
SENTENÇA Proc. N.º 253/2017-JP I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Lda
Relator: ELISA FLORES
aperfeiçoar o requerimento inicial, nos termos dos artigos 266º, nº 2 do Código de Processo Civil, aplicável aos Julgados de Paz por força do artigo 63º da Lei nº 78/2001 ... Demandantes quantos aos pretensos prejuízos patrimoniais, pelo facto da “D.” ser uma pessoa jurídica distinta dos Demandantes, e por impugnação, alegando, em síntese, não serem verdadeiros os factos
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
admissível, nos termos do artigo 274º, nº 2, al. b), do Código de Processo Civil, quando o crédito alegado pelo demandado é superior ao crédito alegado pelo demandante, operando ... Acresce que, dispõe o nº 1 do artigo 306º, do Código de Processo Civil, que se pela acção se pretende obter qualquer quantia certa em dinheiro, é esse o valor
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 694/2017-J.P.L.X. RELATÓRIO: O demandante, JF, NIF. ..., com residência
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
dois prédios distintos, uma vez que são dos mesmos comproprietários, além de que não existe nenhum muro do qual pudessem concluírem que são imóveis distintos, no entanto os problemas ... aperfeiçoamento, passando a constar que os demandados são comproprietários de dois prédios distintos, um urbano com a inscrição matricial do art.º x da freguesia de X e um misto
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (art. 57º da Lei n.º 78/2001
Relator: FILOMENA MATOS
opõe ao direito de que eles são titulares” (cfr. Acórdão do TRC de 28/09/2010, processo nº 172/09.9TBTMR.C1, in www.dgsi.pt), que foi o que os Demandantes fizeram perante os Demandados ... processo nº 08B1914, in www.dgsi.pt), “Tal significa que na compropriedade, a unidade predial pode parcelar-se por usucapião desde que os comproprietários passem a utilizar partes distintas do prédio como
Relator: ELISA FLORES
deve ser igualmente desanexado), com o valor venal de € 500,00, prédio autónomo e distinto do “prédio mãe”, e do qual se destacou; 3- Condeno os demandados no reconhecimento ... referido nos nºs e alíneas antecedentes [1-c) e 2-b)] como autónomos e distintos dos prédios rústico originários [a que se refere os nºs
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
seja proferida sentença que declare a sua individualização como prédio independente e distinto, nos precisos termos em que se mantém há mais de 30 anos, daí o recurso à presente ... totalidade do prédio identificado na alínea a), nos termos da sentença proferida no processo nº 271/2017-JPCBR. Concluem pedindo que: A) seja declarado que os demandantes, enquanto herdeiros universais do falecido
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
reconhecimento e aceitação da constituição e existência de tal prédio como autónomo e distinto, assim como do direito de propriedade dos demandantes sobre o mesmo. IV - TRAMITAÇÃO Os demandantes apresentaram ... acordo com o disposto no artigo 568.º, alínea d) do Código de Processo Civil, com a redação da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, considerando-se como
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II – OBJECTO DO
Relator: ELISA FLORES
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos dezoito dias do mês de novembro