5980/22.2T8CBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
pedido de proteção jurídica (que compreendia a nomeação de advogado), deixa transcorrer (novo) prazo marcado pelo tribunal para a constituição de advogado ou a eventual comprovação de (novo) pedido ... junto da Segurança Social não podia ter o condão de determinar a interrupção de prazo processual (já decorrido...) prevista no n.º 4 do art.º 24º