117/2015-JPSXL
Relator: SANDRA MARQUES
rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta. Deste modo, resultando provado que os inquilinos abandonaram o locado, sem pré-aviso, em Março de 2015, data em que também ... pelo que não foi efetuado pré-aviso com nenhuma antecedência, sendo os inquilinos responsáveis pelo período referente ao pré-aviso em falta, de 120 dias, correspondente a quatro meses. Resultando