2544/06-3
Relator: GAITO DAS NEVES
posse em sentido material. Na primeira deparamos com o corpus e o animus; na segunda só com o corpus. Só a posse jurídica pode fundamentar a usucapião
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Relator: GAITO DAS NEVES
posse em sentido material. Na primeira deparamos com o corpus e o animus; na segunda só com o corpus. Só a posse jurídica pode fundamentar a usucapião
Relator: JORGE ARCANJO
usucapião é uma forma de aquisição originária de direitos, cuja verificação depende de dois elementos: a posse (corpus/animus) e o decurso de certo período de tempo ... variável conforme a natureza móvel ou imóvel da coisa. 2) - Para conduzir à usucapião, a posse deve revestir duas características – ser pública e pacífica. As restantes características
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
posses; VI - Atento o decurso do prazo de 15 anos, a posse exercida pela ré, conjugada com a posse do interveniente, faculta à reconvinte a invocada aquisição, por usucapião ... determinação do momento do início da posse, há que ter em conta a posse do possuidor que invocou a usucapião, não relevando, para o efeito, a posse do anterior possuidor
Relator: MANUEL CAPELO
possuída, para a referida posse, este preceito impõe que o sucessor para invocar uma posse capaz de o fazer adquirir o direito de propriedade por usucapião sobre bens da herança ... determinar, depois de se ter certificado a posse boa, qual o prazo necessário ao decurso dessa posse para se decretar a usucapião (art. 1294º
Relator: TAVARES DE PAIVA
direito que se pretende apurar na acção de impugnação. IV - A usucapião depende de dois elementos: a posse e o decurso de certo período ... tempo, variável conforme a natureza móvel ou imóvel da coisa. Para conduzir á usucapião, a posse tem sempre de revestir duas características: ser pública e pacífica. Quanto aos restantes caracteres
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
posse relevante para efeitos de usucapião é a que se expressa através de um poder de facto sobre uma coisa, exercido de tal forma que a mesma se mantenha ... como atua quem exerce o referido poder. 3- E, na dúvida, presume-se a posse naquele que exerce o poder de facto correspondente ao direito. 4- Assim, exercendo os autores
Relator: SÓNIA MOURA
posse própria do direito de propriedade, mas antes de uma posse distinta, caracterizada por ser “uma posse meramente interdital uma vez que (…) ela não faculta a usucapião.” 6. Deste modo
Relator: ROSÁRIO PAIS
génese uma situação possessória, que pode derivar de constituição ex novo ou de posse anterior. III – Posse delimitada como o poder que se manifesta quando alguém atua por forma correspondente ... real – artigo 1251º C.Civ.. IV – A usucapião produz uma aquisição originária que opera com efeitos retroativos, reportados ao início da posse respetiva – artº 1288º do C.Civ. -, mas que, relativamente
Relator: ACÁCIO NEVES
para o conceito de “posse” conducente à usucapião III – Para depararmos com o instituto da usucapião é necessário depararmos com a posse, a boa fé do possuidor, a não oposição
Relator: MARGARIDA SOUSA
apenas consubstancia o corpus necessário à aquisição por usucapião de um direito de servidão. IV- Da presunção da posse naquele que exerce o poder de facto prevista no art. 1252º ... Cód. Civil, extrai-se que “podem adquirir por usucapião, se a presunção de posse não for ilidida, os que exercem o poder de facto sobre uma coisa”, interpretação firmada
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
cujo exercício corresponde essa posse (posse formal) ou como efectivo titular desse direito (posse causal). O “corpus” é um elemento primacial da posse e pressupõe a apreensão material da coisa ... corresponde o poder de facto exercido sobre a coisa. VI. Para efeitos de usucapião releva a posse pacífica e pública
Relator: JOSÉ LÚCIO
posse. 2 – Essa posse terá que ser em nome próprio, traduzindo a vontade e a consciência de agir como titular de um direito real. 2 – Faltando a demonstração da posse ... improcede necessariamente a pretensão aquisitiva deduzida com fundamento em usucapião. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: VÍTOR AMARAL
posse, adequada a fazer operar o instituto da usucapião, tem de traduzir-se num corpus – prática de atos materiais, sobre a coisa, correspondentes ao exercício do direito – e num animus ... não é expressivo, sem mais, da prática de atos materiais de posse em termos de aquisição por usucapião do direito de compropriedade sobre esse espaço de passagem. 3. - Na ação
Relator: BARATEIRO MARTINS
respeitantes aos seus poderes de facto sobre os prédios rústicos e conducentes à posse e à usucapião. 2 - Em caso algum, uma tal ação – em que o A. se limita ... pode juntar (acessão da posse do art. 1256.º do C. Civil) a sua posse à posse do seu antecessor, caso tenha adquirido a posse deste por qualquer
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
posse é ordenada por normas de conduta e não por normas de validade, pelo que não há posse nula nem anulável; apenas posse ineficaz ou inapta para produzir a usucapião ... todas as consequências que daí são retiradas por analogia, só permanece aplicável à usucapião decorrente de posse iniciada, completada e invocada na sua vigência. 93.ª — Importa ter presente
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
direito possuído, excepto achando-se invertido o título da posse; mas, neste caso, o tempo necessário para a usucapião só começa a correr desde a inversão do título; 2. Para
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
fechado e cuja chave estava na sua posse exclusiva, constitui um acto idóneo para inverter o título da posse. III – A posse correspondente ao exercício de um direito de compropriedade ... não é uma posse relevante e não pode ser invocada posteriormente, após a perda desse direito – por força da inversão do título da posse e da posse exclusiva
Relator: HELDER ROQUE
posse, como veículo da dominialidade, é a posse «stricto sensu», com o «corpus» e o «animus», e não a posse precária ou detenção, a qual só cessa, tornando-se idónea ... viabilizar a usucapião e passível de conduzir à propriedade, se houver inversão do título da posse. II - A consagração da presunção da posse, em nome próprio, por parte daquele
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
morte e a usucapião (art. 1316º, do C. Civil); 15- A noção de usucapião consta do artº 1287º, do C. Civil, que consagra que a posse do direito de propriedade ... coisa; 21- A inversão do título de posse supõe a substituição de uma posse precária (em nome de outrem) por uma posse em nome próprio, necessário se tornando
Relator: HENRIQUE ANTUNES
usucapião não origina servidões legais, não lhes sendo, por isso, aplicável o regime próprio das servidões dessa espécie. d) O conteúdo da servidão constituída por usucapião é delimitado pela posse ... servidão se pode constituir. f) O ónus da prova dos factos integrantes da posse boa para usucapião vincula a parte que alega o direito real correspondente. g) Os titulares