107/08.6GBPSR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
incumprimento das condições a que foi subordinada a suspensão, impõe-se declarar extinta a pena de substituição em face da regra geral prevenida
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
incumprimento das condições a que foi subordinada a suspensão, impõe-se declarar extinta a pena de substituição em face da regra geral prevenida
Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
para declarar extinta a pena é do tribunal de execução de penas, sendo o tribunal de condenação materialmente incompetente para a decisão de extinção da pena de prisão efetiva ... caso dos autos, o tribunal de condenação ao declarar extinta a pena de prisão efetiva cumprida pelo arguido violou as normas relativas à competência do tribunal e, por isso
Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
para declarar extinta a pena é do tribunal de execução de penas, sendo o tribunal de condenação materialmente incompetente para a decisão de extinção da pena de prisão efetiva ... caso dos autos, o tribunal de condenação ao declarar extinta a pena de prisão efetiva cumprida pelo arguido violou as normas relativas à competência do tribunal e, por isso
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Não existe norma a estabelecer que o cumprimento da “pena de substituição”, prevista no artigo 50.º do CP, se suspende suspenso durante o período em que o arguido ... preso, ligado a outro processo. II. No caso concreto o despacho recorrido declarou extinta a “pena de substituição” pelo cumprimento, pois já havia decorrido o período da suspensão, fixado
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
óbice legal à realização de cúmulo jurídico entre penas de prisão e penas suspensas na sua execução, ou apenas entre penas suspensas na sua execução, por conhecimento superveniente do concurso ... efeito de determinação da pena única do concurso, só devem ser consideradas as penas de prisão suspensas que ainda não tenham sido declaradas extintas e não estejam prescritas
Relator: MARIA AUGUSTA
confiança fiscal na forma continuada, p. e p. pelo artº 105° do RGIT, na pena de 10 meses suspensa na sua execução pelo período de 30 meses, com a condição ... dever e, consequentemente, estava o tribunal impossibilitado de revogar a suspensão ou declarar a pena extinta. IV – Por outro lado, a falta de cumprimento do dever imposto só implicará sanções
Relator: ANA BARATA BRITO
desse concurso ser conhecido num mesmo processo e de dele fazerem parte penas já cumpridas ou extintas. 3 - O art. 78º do Código de Processo Penal visa proceder à reposição ... pena única, à luz do sistema consagrado no art. 77º do Código Penal – sistema de pena conjunta obtida através de cúmulo jurídico. 5 - Achando-se cumpridas e, nessa medida, extintas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
período de suspensão da pena possa atingir aquele mesmo limite. III - Na verdade, dado o regime da suspensão da execução da pena, nomeadamente no que respeita às consequências ... período da suspensão (cf. Art.55.º e 56.º do C.Penal) e a pena é declarada extinta se decorrido o período da suspensão não se verificarem motivos para
Relator: EDGAR VALENTE
pena única entrem penas de prisão efetiva e penas de prisão suspensa, decidindo o tribunal do cúmulo se, reavaliados em conjunto os factos e a personalidade do arguido, a pena ... descontadas na pena única, tal englobamento só agravaria injustificadamente a pena única final. Sendo assim, há que refletir que não é possível considerar na pena única as penas suspensas cujo
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
reforma de 2007 o cúmulo jurídico de penas passou a abranger penas cumpridas, prescritas ou extintas e a determinação superveniente da pena única do concurso passou a suceder tão
Relator: Fonseca da Paz
Declarada extinta a pena disciplinar aplicada pelo acto impugnado, em virtude de ter decorrido o prazo de suspensão da sua execução sem ocorrer nova condenação, o recurso contencioso anteriormente interposto
Relator: JORGE BISPO
execução da pena é uma pena autónoma, de substituição, distinta da pena principal de prisão. II) Como tal, e uma vez que não existem penas imprescritíveis (exceto as aplicadas ... Julho) também as penas de substituição, como verdadeiras penas que são, se encontram sujeitas a prazo prescricional, autónomo do prazo de prescrição da pena principal substituída, sendo tal prazo
Relator: ISABEL VALONGO
Tendo sido proferida decisão a declarar extinta a pena, nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 57º, do C. Penal, sem que, porém, a mesma tenha
Relator: FÁTIMA SANCHES
suspensão” significa que o período inicialmente fixado para a suspensão da execução da pena de prisão é prolongado por mais algum tempo sem qualquer interrupção. II - Prorrogar o prazo ... fixado, contando com a prorrogação concedida, sob pena de se ter de declarar extinta a pena ou revogar a suspensão
Relator: FILIPE MELO
Transitado em julgado o despacho que declarou extinta uma pena pelo cumprimento, sobre a qual havia incidido um perdão de pena (Lei 29/99 de 12-5), não pode o perdão
Relator: ARTUR VARGUES
arguido regista antecedentes criminais, no caso de as penas em que foi condenado terem sido declaradas extintas, a omissão, na sentença, das datas da extinção de tais penas ... não só não fez constar as respectivas datas da extinção das penas que dá por assente estarem extintas, como não apurou se a pena principal de 3 meses
Relator: RENATO BARROSO
depois detido para cumprimento do remanescente de uma pena única de prisão onde veio a ser incluída aquela pena já extinta pelo cumprimento, a data a considerar na liquidação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
correu termos no 3.º Juízo Criminal de Cascais. v) Esta pena já foi declarada extinta. w) O arguido foi julgado e condenado pela prática de um crime de difamação ... termos no 1.º Juízo Criminal da Comarca de Évora. x) Esta pena já foi declarada extinta. B.1.2 - Factos não provados: Os arguidos apoderaram-se das quantias relativas
Relator: BRÍZIDA MARTINS
interesse em agir para obter, em recurso, a revogação da decisão que declarou extinta uma pena cuja execução havia sido suspensa sob várias condições, entre as quais o pagamento
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
supressão do trecho “mas antes de a respectiva pena estar cumprida, prescrita ou extinta”, diversamente do que ocorria na redacção anterior, veio prescrever que o cúmulo jurídico sequente a conhecimento ... integre no concurso, não exclui, antes passa a abranger, as penas já cumpridas (ou extintas pelo cumprimento), procedendo-se, após essa inclusão, no cumprimento da pena única que venha