326/13.3GCTND.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
preterindo-a a favor da prisão na hipótese inversa. VI - Importante na determinação concreta da pena conjunta será a averiguação sobre se ocorre ou não ligação ou conexão entre ... não produto de tendência criminosa do agente, bem como fixar a medida concreta da pena dentro da moldura penal do concurso. VII - No sopesar de todas as circunstâncias, sendo