2582/21.4T8GMR-A.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Sendo a ampliação do pedido desenvolvimento do pedido primitivo, pode/deve ser
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Sendo a ampliação do pedido desenvolvimento do pedido primitivo, pode/deve ser
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
valor da acção é fixado em função do pedido formulado, devendo representar a utilidade económica imediata desse pedido e não a utilidade económica de quaisquer outras consequências ou vantagens ... principal tenha influência no valor da acção - nos termos previstos no art.º 299.º, n.ºs 1 e 2, do CPC - é necessário que o interveniente formule um pedido
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
Se o Tribunal decreta o divórcio com o fundamento invocado pelo autor
Relator: BARATEIRO MARTINS
Havendo pedido subsidiário, a procedência do pedido principal prejudica a apreciação do pedido subsidiário na primeira instância. 2. A apelação que julgue improcedente tal pedido principal deve apreciar o pedido
Relator: ARTUR DIAS
tribunais administrativos e fiscais – a preparação e julgamento de uma acção em que o pedido principal é o de condenação dos RR. a reconhecer que os AA. são donos ... dependentes – e, por isso, irrelevantes para efeito da determinação da competência – os demais pedidos formulados, nomeadamente os de declaração de que: (1) o prédio vendido em execução fiscal não corresponde
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOSÉ CRAVO
honra ou fazenda do esbulhado ou de terceiro. VII- Com a formulação de um pedido principal ... pedido subsidiário, o autor declara uma preferência pelo primeiro, devendo o tribunal apreciar essa pretensão jurisdicional e apenas passar à apreciação do pedido subsidiário, no caso do pedido principal improceder
Relator: FONSECA DA PAZ
modo como o autor configura a acção, essencialmente definida pelo pedido formulado e pela causa de pedir invocada. II - Se os autores visam primordialmente o reconhecimento do seu direito ... jurisdição dos tribunais comuns que são igualmente competentes para decidirem dos pedidos cumulados deduzidos com o pedido principal
Relator: JORGE TEIXEIRA
empreiteiro se constitua em mora; II - O dono da obra deverá começar por pedir a condenação do empreiteiro a eliminar esses defeitos ou a construir de novo a parte ... 1221º e 1222º do CC, pelo que o pedido de indemnização deve ser formulado em complemento do pedido principal. IV- A omissão de cumprimento dos deveres de fiscalização por parte
Relator: JOSÉ LÚCIO
Estando dois pedidos em relação de subsidiariedade o pedido subsidiário será apenas tomado em consideração se não proceder o pedido principal; com efeito, se o tribunal, depois de acolher ... pedido formulado pelo autor em primeiro lugar (pedido principal), ainda tomasse em consideração o pedido formulado em segundo lugar (pedido subsidiário), estaria a pronunciar-se para além
Relator: MANUEL BARGADO
fração hereditária pertencente ao herdeiro. III - A ação de petição da herança tem, como pedido principal, o reconhecimento judicial da qualidade sucessória do herdeiro; diversamente, a ação de reivindicação ... como pedido principal o reconhecimento do direito de propriedade; ainda assim, em ambas as ações, a pretensão da restituição da coisa é um pedido derivado daqueles pedidos principais. IV - Não
Relator: Frederico Macedo Branco
artigo 10.º do mesmo diploma que as ações cujo pedido principal (cfr. artigo 10.º, n.º 7 CPTA) se reporte à ação ou omissão de órgãos integrados ... Artº 10º do CPTA estabelece assim que quando o pedido principal deva ser deduzido contra um ministério, por efeito da exceção consagrada na segunda parte
Relator: ALBERTINA PEDROSO
então ainda era possível, por continuar a ter interesse para este, revelado precisamente pelo pedido principal deduzido. VII - Tendo o contrato-promessa em apreço eficácia meramente obrigacional, apenas após ... indicada penhora anterior ao registo da presente acção, constitui facto impeditivo à procedência do pedido principal, com vista à execução específica do contrato, formulado pelo autor na presente acção
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Normalmente, o tribunal só conhece do pedido subsidiário, no caso de julgar improcedente o pedido principal. - Mas do elemento literal e teleológico do art. 554º do CPC retiram-se outras ... referência ao pedido subsidiário e suscitada pelos RR na contestação poderia ocorrer no despacho saneador, antes da apreciação da procedência ou não do pedido principal, uma vez que se trata
Relator: HEITOR GONÇALVES
petição inicial, dando procedência ao pedido subsidiário de declaração de nulidade do negócio com base na simulação, e considerando prejudicado o pedido principal de ineficácia da transmissão ... Relação, após julgar procedente a nulidade da sentença por omissão de pronúncia sobre o pedido principal (al. d), do nº1, do artigo 615º do CPC), em função da regra
Relator: MARIA JOÃO MATOS
cumulação real de pedidos quando se formule mais de que um pedido de carácter substancial, qualquer deles traduzindo pretensão autónoma, com distinta causa de pedir, e por isso permitindo ... cancelamento das posteriormente desconformes inscrições prediais, consubstancia um mero pedido acessório, por se encontrar dependente do pedido principal de reconhecimento e exercício do direito de preferência do seu autor, sendo
Relator: RUI PEREIRA
dedução subsidiária do mesmo pedido, ou a dedução de pedido subsidiário, por autor ou contra réu diverso do que demanda ou é demandado a título principal, no caso de dúvida ... controvertida”. II – Com esta solução inovadora, permitiu-se ao autor a formulação de um pedido principal contra quem considerasse ser o provável devedor e de um pedido subsidiário contra
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
concreta decisão proferida, de procedência da impossibilidade superveniente da lide em relação ao pedido principal, releva a data em que a sentença foi proferida e não a data ... sentença, em que se suscitou a impossibilidade superveniente da lide em relação ao pedido cautelar principal, notificando-se o Requerente para se pronunciar em cinco dias, não se mostra violado
Relator: GARCIA CALEJO
324/2003, de 27/11), que na contagem dos processos em que, como acessório do pedido principal, sejam pedidos juros, cláusula penal, rendas ou rendimentos que se vencerem na pendência da causa
Relator: COSTA REIS
onde eregem o pedido de condenação dos Réus a reconhecer a existência do direito de reversão do prédio que lhes foi expropriado como sendo o pedido principal, o pedido