764 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2002

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    Também não há lugar a hasta pública, nos casos especiais de alienação do património imobiliário do Estado em que o interesse público o exigir e assim for reconhecido por resolução ... valor for igual ou superior a esta importância; 11.ª Compete à Direcção-Geral do Património organizar o processo relativo à permuta – promovendo as diligências necessárias, designadamente a avaliação

  2. TREsó sumário

    1288/07-3

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    fiança é o vínculo jurídico pelo qual um terceiro assegura com o seu património o cumprimento de uma obrigação alheia, ficando pessoalmente responsável perante o respectivo credor ... Trata-se de uma garantia pessoal que tem por finalidade juntar à garantia geral do património do devedor a garantia particular do património de terceiro. III – É um negócio jurídico

  3. TRC

    4/13.3TBSEI-L.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    direito ou de facto, tenham ocultado, no todo ou em parte considerável, o património daquele, disposto dos seus bens em proveito pessoal ou de terceiros ou tenham incumprido em termos ... administradores implicados são as pessoas que têm a seu cargo a condução geral do património determinado. 4.-O limite indemnizatório legal, previsto no art.189º, nº2, e), do CIRE

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 163/1976

    Relator: LOPES ROCHA

    vigor; 3 - E legalmente admissivel a transformação da Fundação atraves da transferencia do seu patrimonio para pessoa colectiva publica, em termos de ficar assegurada a continuidade da sua vida juridica ... instituto publico personalizado, por acto legislativo, que podera ficar dependente da Direcção-Geral do Patrimonio Cultural; 6 - A clausula constante do artigo 19 dos Estatutos da Fundação não e impeditiva

  5. TRG

    514/04-2

    Relator: FRANCISCO MARCOLINO

    crimes de extorsão e de abuso de confiança são crimes contra o património em geral; II - No crime de extorsão a vítima é levada a fazer uma disposição patrimonial ... pagamento de uma dívida. Para haver extorsão é necessário - como crime contra o património que é - que a disposição patrimonial constitua um enriquecimento ilegítimo (para o agente ou para terceiro

  6. TRCsó sumário

    1533/18.8T8LRA.C1

    Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA

    rendimentos. V – Na exoneração do passivo restante, há uma colisão entre a proteção geral do património e a proteção da liberdade económica e do direito ao desenvolvimento da personalidade, sendo

  7. TRGcitado por 4

    2847/14.1TBBRG.G1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    estabeleceu um regime legal de bens pré-definido com o objectivo de regular o património adquirido pelos unidos de facto, durante a comunhão de vida. II. Existe o entendimento ... sujeito da relação tem direito a participar na liquidação do património adquirido pelo esforço comum, recorrendo-se ao regime geral das relações obrigacionais e reais para solucionar as questões relativas

  8. TREcitado por 4

    1101/18.4GBLLE.E1

    Relator: JOSÉ SIMÃO

    típico como uma providência destinada a impedir a manutenção de situações patrimoniais antijurídicas, satisfazendo assim finalidades de prevenção geral e especial, e por isso, lhe confere a natureza

  9. TRC

    266/18.0T8MBR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    facto em princípio são estranhos um ao outro, ficando as suas relações patrimoniais sujeitas ao regime geral das relações obrigacionais e reais. 2. Extinta a relação, não valendo aqui ... eventualmente celebrado e, na sua falta, o regime geral das relações obrigacionais e reais, não estando excluído que a liquidação do património do casal se faça segundo os princípios

  10. TRC

    1501/15.1T8CTB.C2

    Relator: FONTE RAMOS

    facto em princípio são estranhos um ao outro, ficando as suas relações patrimoniais sujeitas ao regime geral das relações obrigacionais e reais. 3. Extinta a relação, não valendo aqui ... celebrado e, na sua falta, o regime geral das relações obrigacionais e reais. 4. Não está excluído que a liquidação do património do casal se faça segundo os princípios

  11. TCANsó sumário

    00174/14.3BECBR

    Relator: Cristina Travassos Bento

    indícios da existência de acréscimos patrimoniais não justificados», nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 87.º da Lei Geral Tributária, factos manifestados, isto é, factos ... alínea f) do n.º 1 do artigo 87.º da Lei Geral Tributária os acréscimos de património ou despesa manifestados de valor superior a € 100.000,00. 8- A existência