1539/13.3BELSB
Relator: RUI PEREIRA
integrados no sistema público de segurança social. VII– A fim de ser garantida uma paridade retributiva, a remuneração fixada na tabela do ACT para o nível em se encontram posicionados
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Relator: RUI PEREIRA
integrados no sistema público de segurança social. VII– A fim de ser garantida uma paridade retributiva, a remuneração fixada na tabela do ACT para o nível em se encontram posicionados
Relator: RAQUEL REGO
sujeitas ao princípio da livre apreciação da prova, não se lhes deve retirar a paridade valorativa com os demais meios de prova que o legislador consagrou de forma inovadora
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
proteção do apontado princípio só funciona no contexto no contexto da paridade simétrica das posições das partes, o que não é o caso
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Não há paridade probatória entre as declarações do arguido e o depoimento de uma testemunha. II. Em decorrência da presunção de inocência, com exceção das perguntas sobre a sua identidade
Relator: RENATO BARROSO
inteiramente válidos para este (uma vez que se encontra com aqueles numa situação de paridade de circunstâncias) aproveitam-lhe, devendo daí retirar-se as consequências jurídicas necessárias (artigo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
errada a ideia de haver uma espécie de paridade aritmética entre o depoimento de uma testemunha (da vítima) e as declarações do arguido, de tal forma
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
/89-XI, de 12 de setembro, são hoje tratadas comummente, em paridade com as demais faltas por doença, no que diz respeito à antiguidade, segundo o regime das faltas por doença
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
correspondentes trabalhadores com vínculos públicos passam a observar 35h de PNT, em paridade com os trabalhadores com vínculo público. A violação do princípio de igualdade salarial pressupõe a prova concreta
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
período experimental legal é apenas de 90 dias, em paridade com a generalidade dos trabalhadores indiferenciados, com o objectivo de conhecimento mútuo. Não se justificando a ampliação do período experimental
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
juiz de forma auto-suficiente, assumindo um valor probatório autónomo pois encontram-se em paridade face a outros meios de prova de livre apreciação, cabendo ao juiz expor os fundamentos
Relator: FONTE RAMOS
desconsidera/omite que a credora reclamante e a exequente gozavam de idêntica garantia real, em paridade e na proporção dos respetivos créditos - o que decorria do requerimento executivo, dos documentos juntos
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
contraditório, constitui manifestação do princípio geral da igualdade das partes, que implica a paridade simétrica das posições das partes perante o tribunal – artigo 4.º CPC. II.- Se o tribunal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
determina que, durante todo o processo, as partes sejam colocadas em perfeita paridade de condições, usufruindo de idênticas possibilidades de reclamar e demonstrar a razão que lhes assista, tendo nomeadamente
Relator: Ana Patrocínio
novo prazo comece a correr enquanto não findar o processo. IV - Por paridade de razões com o que se verifica para as demais dívidas tributárias, deve entender
Relator: João Conde Correia dos Santos
correttezza institucional que estará, obviamente, latente no diálogo a manter, em situação de absoluta paridade»[55]. 6.4. Pouco tempo depois, o novo Código de Processo Penal veio, também ele, reconhecer
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
garantia de impenhorabilidade do património do devedor singular não tem fundamento axiológico ou paridade identitária no caso das pessoas colectivas. 3 – Em caso de incumprimento do pagamento do preço
Relator: EUGÉNIA CUNHA
efetuar-se segundo o critério da proporcionalidade, não tem de corresponder a absoluta paridade entre os proprietários dos prédios serviente e dominante, não relevando, para o efeito, caprichos, insignificante conveniência
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
ingressados na carreira, o que, não raro, justificou alinhamentos remuneratórios, quando um mínimo de paridade se perdia, em decorrência de reformas legislativas, por se considerar que uns e outros prestavam
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
reclamação. II. Pode contudo fazê-lo mediante invocação da segunda penhora, em situação de paridade com qualquer outro credor comum que goze de idêntica garantia
Relator: AUSENDA GONÇALVES
comungarem o mesmíssimo modo de execução e idêntica razão de ser, designadamente quanto à paridade das respectivas funções de prevenção especial e geral. III - Atendendo à evidente equivalência substantiva