191 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    654/22.7T8FAF.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    aprovou o regime jurídico de proteção de crianças e jovens em perigo (LPCJP) tem como objetivo a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo ... medidas de promoção e proteção previstas no artigo 35º da LPCJP visa afastar o perigo para a segurança, saúde, formação educação ou desenvolvimento da criança, gerado pelos pais, pelo representante

  2. TRCsó sumário

    61/22.1GASRE.C1

    Relator: ANA CAROLINA CARDOSO

    instância sobre a veracidade de certo facto é inadmissível, porque não sustentada em dados objetivos, ou que existem outras hipóteses dadas pelas provas tão ou mais plausíveis do que aquela ... jurídico vida da vítima tenha sido colocado efetivamente em perigo, reconhecido por sintomas objetivamente demonstráveis, não bastando uma probabilidade mediata ou condicionada a possíveis complicações. V – Sendo aplicável à determinação

  3. TRG

    228/19.0GAVVD-A.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    consumado, nem que seja imputável ao arguido; - Um pressuposto material, assente na perigosidade dos objetos, apreciada pelo julgador casuisticamente, atendendo à natureza intrínseca daqueles, ou seja, à sua especifica ... caça (armas de fogo longas), integrantes da Classe D, não são objetos em si mesmo perigosos, pois que a sua eventual perigosidade deriva da utilização que em concreto deles

  4. TRE

    1724/22.7T8FAR.E1

    Relator: MARGARIDA BACELAR

    tipo objetivo de ilícito previsto no artigo 14.º n.º 1 al. g), do Decreto-Lei n.º 220/2012, de 10 de outubro, encontra-se preenchido não apenas ... absoluta – ausência de um rótulo numa determinada mistura perigosa, como também quando esse rótulo não se mostra correto ou é inexato. Por outro lado, efetivamente, ao abrigo do disposto

  5. TRGcitado por 1

    372/04.8IDBRG.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    situa num ponto intermédio entre os crimes de perigo abstrato e os crimes de perigo concreto; não basta um mero perigo abstrato de produção de um dano ao bem jurídico ... consumação que o bem jurídico seja exposto a um perigo concreto (perigo que, nestes casos, integra o tipo objetivo de crime). II - Neste tipo de crime o juízo de consumação

  6. TRG

    108/10.4PBVCT.G1

    Relator: LAURA MAURÍCIO

    facto cometido, visa objetivos de prevenção geral e especial. II) Sendo sem dúvida mais grave a conduta do agente que conduza veículo de forma perigosa e sem estar habilitado ... apenas conduza de forma perigosa (estando devidamente habilitado), na primeira hipótese existe acréscimo do perigo na condução, pelo que sairiam claramente frustrados aqueles objetivos se o primeiro agente não fosse

  7. TRCcitado por 1

    2317/07.4TAAVR.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    recusa de médico o comportamento ilícito é não a criação de perigo para a vida ou de perigo grave para a integridade física de outra pessoa – factos cuja punição está ... causa esteja uma situação de perigo para a vida ou de perigo grave para a integridade física de outra pessoa. 7.- Sendo o tipo objetivo integrado pela não prestação

  8. TRE

    1516/25.1T8EVR-A.E1

    Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    Ainda que o objetivo essencial da Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças seja o de assegurar o regresso imediato de crianças deslocadas ... criar risco grave de ocorrência de uma situação em que fique sujeita a perigos de ordem física ou psíquica ou a uma qualquer situação intolerável. II) Nesse caso, a ponderação

  9. TCANcitado por 1só sumário

    00347/20.0BEBRG

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    absoluta independência e isenção; b) que em consequência dessas ações ou omissões, em termos objetivos e de acordo com o critério da normalidade, retire um benefício ou vantagem para ... dessa conduta ativa ou omissiva resulte, em termos objetivos e de acordo com o critério da normalidade, uma situação de perigo para a recuperação do devedor ou, não sendo esta

  10. TCASsó sumário

    579/24.1BELRS

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    facto tributário. V - Para o decretamento de arresto, deverá haver um perigo justificado, uma probabilidade séria, com fundamentos objetivos baseados em regras de experiência comum, de que os patrimónios

  11. TRGcitado por 2

    19/21.8PFGMR.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    seja ainda, o protelamento do facto salvador represente uma potenciação do perigo, e, outrossim, nos denominados “perigos duradouros”. II – A exigência legal da “sensível superioridade” do interesse salvaguardado, contida ... perigo (cf. corpo do art. 34º), pelo qual se afasta para este efeito a utilização pelo agente de um meio que, segundo a experiência comum e uma consideração objetiva, seja