1347/19.8BELRA
Relator: RUI ANTÓNIO DOS SANTOS FERREIRA
Relativamente à modificabilidade da decisão de facto, preceitua o artigo 662.º do CPC que a decisão da matéria de facto pode ser impugnada pelo recorrente quando os elementos fornecidos
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Relator: RUI ANTÓNIO DOS SANTOS FERREIRA
Relativamente à modificabilidade da decisão de facto, preceitua o artigo 662.º do CPC que a decisão da matéria de facto pode ser impugnada pelo recorrente quando os elementos fornecidos
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Relação poderá modificar a decisão de facto tomada na 1ª Instância se todos os elementos que sustentaram esta estiverem no processo e se a alteração tiver por base os depoimentos
Relator: GARCIA CALEJO
I – Umas alegações de recurso entradas em juízo no prazo dilatado de
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe que, para além da indicação dos pontos de facto considerados incorrectamente julgados, sejam indicados os concretos meios de prova constantes
Relator: FERNANDO BENTO
modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe que, para além da indicação dos pontos de facto considerados incorrectamente julgados, que sejam indicados os concretos meios de prova
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
rejeitar o recurso quanto à modificabilidade da decisão de facto se, o recorrente não enuncia quais os concretos pontos de facto que a seu ver devem merecer resposta diferente
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Tendo o réu, na contestação, aceitado que as negociações decorreram entre
Relator: FERNANDO BENTO
impugnação da matéria de facto visa modificar a decisão proferida pela 1ª instância quanto a alguns concretos pontos da matéria de facto; daí
Relator: RUI PEREIRA
I – Se a análise dos documentos em que a sentença se estribou
Relator: FERNANDO BENTO
modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe que, para além da indicação dos pontos de facto considerados incorrectamente julgados, que sejam indicados os concretos meios de prova
Relator: RUI A.S.FERREIRA
meios, tais como extratos bancários onde constem os referidos pagamentos; IX– A modificabilidade da decisão de facto, quando essa modificação esteja dependente da reapreciação de meios de prova sujeitos
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
elementos apurados, ele não devia ter sido decretado (oposição de direito); - oposição, alegando factos e/ou produzindo meios de prova susceptíveis de afastar os fundamentos do arresto ou reduzir ... Tribunal não teria considerado ao decretar o arresto (oposição de facto). II – A modificabilidade pela Relação da decisão sobre a matéria de facto nos casos restritos a que se refere
Relator: FRANCISCO XAVIER
decisão os factos provados alegados pelas partes pertinentes à decisão da causa, sem prejuízo do disposto nos artigos 514º e 665º e da consideração, mesmo oficiosa, dos factos instrumentais ... resultem da instrução e discussão da causa. XII. A modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe que, para além da indicação dos pontos de facto considerados incorrectamente
Relator: FERNANDO BENTO
pressuposto da modificabilidade da matéria de facto pela Relação é a ausência de razoabilidade da respectiva decisão em face de todas as provas produzidas na Primeira Instância. II – Deparando
Relator: GAITO DAS NEVES
Relação sobre a modificabilidade da matéria de facto, em resultado da gravação dos depoimentos prestados pelas testemunhas em julgamento, não atentam contra a liberdade de decisão do Juiz na Primeira
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
decisão que normalmente se afere a correcção do juízo crítico formulado na 1ª instância, sobre as provas produzidas. 2 - A modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Os acrescidos poderes Relação sobre a modificabilidade da matéria de facto
Relator: ANTÓNIO ALMEIDA SIMÕES
I – Não poderá ser modificada a matéria de facto dada como provada
Relator: SÍLVIA PIRES
processo ou de registo ou gravação nele realizada, que imponham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida – al. b), n.º 1 do artº 640º ... invocar os depoimentos que, na sua perspectiva, têm virtualidade para modificar a decisão da matéria de facto, por não se apresentarem como credíveis, não dá satisfação à exigência contida naquela
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
alegações de recurso só poderá ter lugar se os mesmos se tornaram necessários pela decisão proferida na Primeira Instância, seja como meio probatório, seja por aplicação de uma regra ... produzida em 1ª instância constitui nulidade processual secundária. III - A modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe que, para além da indicação dos concretos pontos de facto