353/16.9T9LRA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
mais, a narração dos factos, imputados ao arguido, preenchedores de qualquer uma das modalidades da acção típica descrita e do dolo do agente. V – Os assistentes nenhuma matéria levaram
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Relator: VASQUES OSÓRIO
mais, a narração dos factos, imputados ao arguido, preenchedores de qualquer uma das modalidades da acção típica descrita e do dolo do agente. V – Os assistentes nenhuma matéria levaram
Relator: ELISA SALES
entregou que a mesma era falsa não afasta a relevância da actuação, como modalidade da acção típica do crime de passagem de moeda falsa, p. e p. pelo artigo
Relator: ANA TEIXEIRA
obter enriquecimento ilegítimo, causando a outra pessoa prejuízo patrimonial, integra uma das modalidades da ação típica do crime de burla informática
Relator: RICARDO SILVA
crime de emissão de cheque sem provisão passou a ser, em qualquer das modalidades do comportamento típico, um crime de dano e continuou a sê-lo após a alteração introduzida
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
arbitrário, havendo de processar-se segundo a maneira costumada do tráfico e nas modalidades usuais e típicas, devendo ser feito segundo o direito que resulte do contrato fundamental
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
valor. XXIV - No crime de tráfico de estupefacientes quando os instrumentos do facto ilícito típico não puderem ser apropriados em espécie, tem-se vindo a entender que o cálculo para ... isso, ser declarados perdidos a favor do Estado, contaminando a ilicitude das modalidades da acção objectiva típica e ilícita elencadas no artigo 21.º do Decreto Lei n.º 15/23
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
benefícios tidos com a actividade, pois a ilicitude de qualquer uma das modalidades da acção objectiva típica e ilícita elencadas no artigo 21.º contamina os gastos com aquisição, transporte
Relator: FÁTIMA FURTADO
pública funciona com respeito pela lei e o ordenamento jurídico. 2. As modalidades da respetiva ação típica consistem em o titular do cargo político «conduzir» ou «decidir» contra direito
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
esfera de protecção da norma aos direitos patrimoniais. II - O elemento comum às modalidades do crime de receptação, contempladas nos n.ºs 1 e 2 do artigo ... agente de que a coisa provém de um facto ilícito típico contra o património (dolo específico), já na modalidade do n.º 2 basta que o agente admita
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
disposição testamentária determinada por erro, dolo ou coação”. III- Uma cláusula modal testamentária ou cláusula acessória típica, é aquela pela qual o testador impõe aos herdeiros ou legatários
Relator: VASQUES OSÓRIO
consciência da sua censurabilidade, em qualquer uma das modalidades previstas no art. 14º, do C. Penal. III - A acção típica, a agressão, pode ser realizada através de um sem número
Relator: PEDRO MAURÍCIO
186º a 202º, todos do C.P.Civil de 2013, são duas as modalidades nulidades processuais: as nulidades principais, típicas ou nominadas, que são as identificadas no art. 198º, e as nulidades
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I – A cláusula acessória típica por virtude da qual nas liberalidades testamentárias o autor da liberalidade impõe ao respectivo beneficiário a obrigação de adoptar um certo comportamento ... próprio disponente ou no interesse de terceiro ou do próprio beneficiário, consubstancia uma cláusula modal. II - O incumprimento de tais obrigações de acordo com o disposto pelo artº 2248º
Relator: ANTÓNIO PIRES ROBALO
2244º do mesmo código), as partes podem apôr uma cláusula modal – ou modo, ou encargo – constituindo uma cláusula acessória típica dos negócios que envolvam liberalidades, em que o doador ... comportamento no interesse do doador, de terceiro ou do próprio donatário. III - A doação modal ou com cláusula modal caracteriza-se por ser aquela em que o donatário fica adstrito
Relator: FONTE RAMOS
modo” é a cláusula acessória típica por virtude da qual nas doações e nas liberalidades testamentárias o autor da liberalidade impõe ao respectivo beneficiário a obrigação (encargo) de adoptar ... circunstâncias, por força do incumprimento culposo do modo; o beneficiário, onerado com o encargo modal (que assumiu a obrigação de adoptar o comportamento a que se refere a cláusula modal
Relator: BELMIRO ANDRADE
elementos do tipo objectivo) nas modalidades nas 3 modalidades previstas no art. 14º do C. Penal - actuação com intenção de realizar o facto típico (dolo directo); aceitação da realização
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
culpa é um elemento constitutivo da contra-ordenação, diferenciado da tipicidade e da ilicitude. II. A culpa assume a modalidade de dolo, ou de negligência, e analisa-se na possibilidade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
efeito [nas unidades do sector público, dos órgãos de administração respectivos] afasta a tipicidade da conduta do agente», por constituir uma cláusula de exclusão ou justificação da ilicitude ... outro, já parece nada obstar a que o resultado típico possa ser imputado ao agente em qualquer das demais modalidades do dolo, inclusive o eventual, bastando-se, pois
Relator: LUÍS CRAVO
Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor de um determinado direito, consagrado e tutelado pela ordem jurídica, o exercita, todavia, no caso concreto, fora ... justificativa da sua existência e ostensivamente contra o sentimento jurídico dominante. 2 – Uma das modalidades que dogmaticamente se tem considerado configurar abuso do direito é o desequilíbrio no exercício
Relator: JORGE GONÇALVES.
artigo 103.º do R.G.I.T”. IV. - Diversamente, quando a conduta típica se realiza no quadro da alínea c), por acção, esta autora entende que o tipo pode ser preenchido ... qualquer pessoa, o que faz que a fraude fiscal, nessa modalidade de conduta, seja um crime comum (Os crimes fiscais: Análise dogmática…, Coimbra Editora, 2006, pp.98 e 99). IV. – Tendo